Reforma tributária para restaurantes: o que muda com IBS e CBS, ano a ano
A reforma tributária troca cinco tributos por dois e cria, para bares, restaurantes e lanchonetes, um regime próprio com alíquota reduzida. A redução é real, mas vem com condições: vale só para parte do que sai da cozinha, depende de a nota fiscal separar os itens certos e muda a conta de quem vende para empresa. Esta página junta o que o dono de restaurante precisa saber, na ordem em que as coisas acontecem, e é atualizada conforme a regulamentação avança.
O que é a reforma tributária do consumo
A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, criou dois tributos sobre o consumo:
- CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
Os dois funcionam como um IVA: cada etapa paga sobre o que vende e abate o que pagou nas compras. Para o restaurante, isso quer dizer que o imposto embutido na nota do fornecedor passa a virar crédito, coisa que hoje, na maior parte dos casos, não acontece.
O calendário, ano a ano
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. O recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 | PIS e Cofins deixam de existir (acabam em 31 de dezembro de 2026) e a CBS entra para valer. Começa também o Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | Só o sistema novo |
O ano que mexe no caixa é 2027. É por isso que as decisões de 2026, como a opção do Simples Nacional descrita abaixo, importam.
O regime específico de bares e restaurantes
Os artigos 273 a 276 da LC 214/2025 criaram um regime próprio para o setor, detalhado em 2026 pelo Decreto 12.955 (CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6 (IBS). Os pontos que decidem a conta:
1. Redução de 40% na alíquota. O restaurante recolhe IBS e CBS sobre 60% da alíquota de referência. O Comitê Gestor do IBS estimou essa alíquota em 27,91% para 2027, o que coloca o setor perto de 16,7%.
2. A redução não vale para tudo. Ela cobre a alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Bebida alcoólica fica fora e paga a alíquota cheia, com o Imposto Seletivo por cima. Quem define a alíquota de cada venda é a classificação do item no cadastro de produtos do sistema.
3. A nota tem de separar. O documento fiscal precisa segregar o que está no regime específico do que está no regime geral. Nota que não separa leva o valor inteiro para a alíquota cheia.
4. Gorjeta e comissão de aplicativo saem da base. A gorjeta repassada aos empregados, até 15% do valor do fornecimento, e o valor retido pela plataforma de entrega e intermediação que não chega ao restaurante não entram na base de cálculo. Para isso funcionar, o sistema de gestão precisa separar esses valores na nota. O efeito sobre o delivery está detalhado em taxas de delivery para restaurante.
5. O restaurante mantém o crédito das compras. A alíquota reduzida não obriga a estornar o crédito do IBS e da CBS pagos nos insumos, pelas regras gerais da lei. É aí que a margem de 2027 se decide: a pergunta ao contador é quais créditos a casa vai aproveitar nas próprias compras.
6. O cliente empresa não aproveita crédito. Pelo artigo 276, quem compra refeição de um estabelecimento no regime específico não se credita. Já o fornecimento de alimentação para empresa sob contrato (alimentação coletiva) fica fora do regime específico: paga alíquota cheia, mas gera crédito para quem contrata. Em licitação e contrato corporativo, a redução de 40% pode virar desvantagem.
Simples Nacional: tradicional ou híbrido
A maioria dos restaurantes está no Simples, e a reforma abriu uma escolha:
- Simples tradicional: IBS e CBS continuam dentro do DAS, na guia única de sempre. Nada muda na rotina.
- Simples híbrido: IBS e CBS saem do DAS e são apurados pelas regras do regime regular, com o redutor de 40% do setor e com crédito sobre as compras. Os demais tributos seguem no DAS.
O híbrido faz mais sentido para quem vende para empresa, porque o cliente passa a aproveitar o crédito. Restaurante que vende quase só para pessoa física tem menos a ganhar, e a conta precisa considerar o crédito das próprias compras e o custo de apurar à parte.
Prazo: a opção pelo híbrido para valer a partir de janeiro de 2027 é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026, e pode ser cancelada até o fim de novembro. O calendário se repete: opção em setembro para o semestre que começa em janeiro, e em março para o semestre que começa em julho.
Pesquisa da Abrasel com 1.480 empresários, feita em julho de 2026, mostrou que 60,9% não se consideram preparados para a reforma e que 34,5% têm dúvida justamente entre o Simples tradicional e o híbrido.
O que a reforma muda no preço do cardápio
Três efeitos aparecem primeiro:
- Bebida alcoólica fica relativamente mais cara, porque não tem a redução e ganha o Imposto Seletivo. Recalcule a margem das bebidas antes de 2027.
- O custo do insumo pode cair na conta, se o crédito das compras for aproveitado. Isso muda o CMV efetivo e, portanto, o preço que sustenta a margem.
- O delivery muda de base, com a comissão da plataforma fora do cálculo quando a nota separa o valor retido.
Para refazer a conta prato a prato, use o guia de precificação de restaurante e a calculadora de preço de venda.
Checklist para 2026
- Peça ao contador uma simulação escrita com a alíquota de referência estimada, comparando Simples tradicional e híbrido, e decida antes de 30 de setembro.
- Revise o cadastro de produtos e confirme que cada item tem a classificação certa, separando o que é preparado na casa, bebida alcoólica e revenda.
- Confirme com o fornecedor do sistema que a nota segrega regime específico e regime geral, gorjeta e valor retido por plataforma.
- Feche o teste de 2026 com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados corretamente, condição para a dispensa do recolhimento.
- Levante o que você compra com crédito possível, porque é esse número que diz quanto a reforma melhora ou piora a sua margem.
- Se vende para empresa sob contrato, faça a conta separada: ali o regime é outro.
Matérias sobre o tema
- Simples Nacional híbrido: restaurantes decidem até 30 de setembro
- Reforma tributária: alíquota do restaurante não cobre a comanda toda
- Crédito de CBS e IBS: o que muda na nota do seu restaurante
- CBS: a carga tributária do seu restaurante em 2027 sobe ou cai?
- Reforma tributária: bebida alcoólica fora do desconto no restaurante
- Refeições coletivas ficam fora do desconto da reforma tributária
- Delivery fora da base de cálculo do IBS e CBS: o que muda
- NFC-e com IBS e CBS: o que muda no caixa do restaurante
- Cashback da reforma tributária: o que muda no seu PDV em 2027
Perguntas frequentes
Restaurante vai pagar mais ou menos imposto? Depende do mix e do regime. A alíquota do setor é 40% menor que a de referência, e o restaurante passa a abater o imposto das compras. Casa com muita bebida alcoólica, ou que vende para empresa sob contrato, pode sentir aumento. A resposta vem da simulação com os seus números, não de média do setor.
Quando começo a pagar IBS e CBS de verdade? A CBS entra em 2027. O IBS cresce aos poucos entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2026 há só o destaque de teste.
O MEI muda alguma coisa? O MEI segue pagando o valor fixo mensal do DAS-MEI e não apura IBS nem CBS à parte. Já o nanoempreendedor, figura criada pela mesma lei para a pessoa física sem MEI com receita abaixo de R$ 40.500 por ano, não é contribuinte de IBS e CBS.
A gorjeta entra na base do imposto? Não, quando é repassada aos empregados e fica dentro do limite de 15% do valor do fornecimento.
As notícias da regulamentação, conforme saem, ficam em Gestão e Legislação.


