Ir para o conteúdo

Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Custos

Delivery fora da base de cálculo do IBS e CBS: o que muda

Comissão e taxa de entrega retidas pelo aplicativo não entram na conta do novo imposto, mas só se a nota fiscal separar cada valor.

Delivery fora da base de cálculo do IBS e CBS: o que muda, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O que o grupo de trabalho da reforma tributária decidiu em 2024 virou texto de lei e agora chega ao caixa: os valores que a plataforma de delivery retém e nunca repassa ao restaurante ficam fora da base de cálculo do IBS e da CBS. A regra está no parágrafo único do artigo 274 da Lei Complementar 214/2025, que exclui da base o serviço de entrega e a intermediação de pedidos por plataforma digital.

Na prática, o efeito é grande em quem vive de aplicativo. No plano Entrega do iFood, a comissão é de 23% sobre o valor do pedido, mais 3,2% de taxa de pagamento online. Num pedido de R$ 100, a plataforma retém R$ 26,20 e a base tributável do restaurante cai para R$ 73,80, não R$ 100. Sobre esse valor menor ainda incide o regime específico de bares e restaurantes do artigo 275, com alíquotas reduzidas em 40%.

Só que a exclusão não é automática. Ela depende de o documento fiscal mostrar, item a item, o que foi faturado pela casa e o que ficou com o aplicativo. Sem essa separação, o valor cheio do pedido entra na conta.

O que fica fora da base de cálculo do IBS e do CBS no delivery

A lei não fala em “taxa de entrega” de forma genérica. Ela exclui o que não foi repassado ao bar ou restaurante pelo serviço de entrega e pela intermediação do pedido. É a comissão do marketplace e o frete cobrado pela plataforma, não a taxa de entrega que a própria casa cobra do cliente no pedido feito pelo WhatsApp ou pelo cardápio próprio.

Publicidade

Essa diferença muda a conta de canal. Pedido no app tem base menor porque parte do dinheiro nunca passa pelo caixa da casa. Pedido no canal próprio tem faturamento inteiro e, portanto, base cheia, ainda que com margem melhor.

O relatório da plataforma passa a ser documento fiscal de apoio. Extrato que mistura repasse, comissão, taxa de pagamento e promoção bancada pelo app precisa ser aberto linha a linha para sustentar a exclusão.

A gorjeta também sai, com três condições

O mesmo artigo tira a gorjeta da base, e aqui as condições são explícitas: repasse integral ao empregado, limite de 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas, e segregação no documento fiscal. Falhou uma das três, a gorjeta volta a ser tributada como receita da casa.

Para operação de salão que trabalha com 10% na comanda, isso é dinheiro. Cobrar 10%, repassar integralmente e destacar na nota mantém o valor fora da conta. Reter parte da gorjeta para cobrir quebra ou taxa de cartão coloca tudo em risco.

O que a nota fiscal precisa mostrar agora

2026 é ano de teste. As alíquotas são simbólicas, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins, e não há recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. O que existe de verdade é a exigência de preencher os campos novos.

Desde agosto de 2026, estabelecimentos do regime regular precisam destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, sob risco de rejeição do envio. Empresas do Simples Nacional têm prazo maior. É neste ano que o restaurante descobre se o seu sistema de PDV sabe separar comissão de aplicativo e gorjeta, porque em 2027 o erro deixa de ser teste e vira imposto pago a mais.

O que fazer com isso

  • Peça ao contador a simulação do seu mês real de delivery com e sem a exclusão da comissão, para saber quanto do faturamento bruto não é base tributável.
  • Cobre do fornecedor do PDV a confirmação de que o sistema já emite documento com IBS, CBS e a segregação de intermediação e gorjeta.
  • Separe os relatórios de repasse das plataformas por mês e guarde, porque é o extrato que prova o valor não repassado.
  • Revise a política de gorjeta antes de dezembro: repasse integral, teto de 15% e destaque na nota, ou o benefício não vale.

Para aprofundar

Fontes

Poder360 · Maran · Elscon · iFood · Brendi · Planalto

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

Publicidade

Usamos cookies para medir a audiência do portal e para exibir publicidade. Enquanto você não responde, a publicidade fica não personalizada. Recusar não fecha nada do site. Detalhes na Política de Privacidade.