Ir para o conteúdo

Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Custos

IBS e CBS entre partes relacionadas: a conta do preço de favor

Aluguel do ponto do sócio, insumo passado de uma loja para a outra e refeição sem cobrança viram base de cálculo pelo valor de mercado.

IBS e CBS entre partes relacionadas: a conta do preço de favor, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O preço de favor dentro de casa deixou de ser assunto só do contador. Pela Lei Complementar 214/2025, operação entre partes relacionadas é tributada pelo valor de mercado do bem ou serviço, mesmo quando o preço combinado foi menor do que o praticado com terceiros ou quando não houve cobrança nenhuma. Quem opera duas casas em CNPJs diferentes, aluga o ponto do próprio sócio ou manda queijo e farinha de uma unidade para a outra a preço de custo está dentro desse desenho.

O tamanho da conta ficou mais claro em julho. O Comitê Gestor do IBS estimou alíquota de referência de 27,91% para o orçamento de 2027, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS, acima do teto de 26,5% que a própria LC 214 previu como gatilho de revisão. É sobre esse patamar que incide a diferença quando a administração tributária reclassifica um valor simbólico para o valor de mercado.

O relógio já está andando. Em 2026 valem as alíquotas de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027 a CBS passa a valer integral, no lugar de PIS e Cofins, enquanto o IBS segue em teste. O ano que vem já cobra de verdade a parte federal da conta.

Como o valor de mercado no IBS e CBS entre partes relacionadas atinge a sua casa

Parte relacionada não é só holding de grande grupo. A lei alcança controladora e controlada, empresas do mesmo grupo econômico e também a pessoa física que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou controlador. Entram ainda situações de influência indireta, como contrato de exclusividade ou acordo que define preço de revenda.

Publicidade

Na prática de uma operação de alimentação, isso pega o aluguel do imóvel do sócio cobrado abaixo do que a rua cobra, a transferência de insumo entre lojas da mesma família por valor de custo, o rateio de serviço de gestão ou marketing entre CNPJs irmãos e o fornecimento de comida sem cobrança para sócio, administrador ou parente dentro daquele grau. Em todos esses casos, a base pode ser ajustada para o preço que seria praticado com um terceiro.

O que o fisco vai comparar, e em que janela

O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, deu método a isso. O artigo 14 manda buscar o valor de mercado em operações recentes do próprio contribuinte ou de terceiros, em janelas de três meses, considerando natureza, qualidade, quantidade, prazo, condições de pagamento e mercado geográfico.

Faltando comparável direto, o regulamento autoriza recorrer ao banco de dados de documentos fiscais e, em último caso, ao custo acrescido de lucro bruto. Na rotina, isso significa que a sua própria nota fiscal dos últimos noventa dias vira o parâmetro contra o qual o preço interno será medido.

A trava que pode livrar parte das operações

Nem tudo virou tributo. A Lei Complementar 227/2026 mudou o artigo 5º da LC 214 e condicionou a incidência sobre fornecimento não oneroso à apropriação efetiva de crédito de IBS e CBS na aquisição do bem. A lógica ficou conhecida como “sem crédito, sem tributo”. Isso muda o cálculo de quem tira mercadoria do estoque para uso pessoal ou cede bem a sócio, e reforça o valor de manter o registro de crédito organizado por item.

O que fazer com isso

  • Liste toda operação entre CNPJs ligados a você e a parentes até o terceiro grau: aluguel, transferência de insumo, rateio de gestão e refeição sem cobrança.
  • Compare cada preço interno com a sua nota dos últimos três meses ou com a cotação de um fornecedor independente, e guarde a evidência junto do contrato.
  • Ajuste o contrato de aluguel do ponto e os de rateio antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integral.
  • Peça ao contador o mapa de crédito das compras, porque a incidência sobre fornecimento sem cobrança agora depende de o crédito ter sido apropriado.

Para aprofundar

Fontes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

Publicidade

Usamos cookies para medir a audiência do portal e para exibir publicidade. Enquanto você não responde, a publicidade fica não personalizada. Recusar não fecha nada do site. Detalhes na Política de Privacidade.