Reforma tributária: bebida alcoólica fora do desconto no restaurante
O corte de 40% na alíquota vale para o prato preparado na casa, mas não para o chope, o drink e a lata revendida; a nota do consumidor já mudou em agosto.
Desde 3 de agosto de 2026, a nota fiscal de consumidor eletrônica, a NFC-e modelo 65, precisa sair com os campos de IBS e CBS preenchidos nas empresas do regime regular, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Quem está no Simples Nacional tem prazo até 1º de janeiro de 2027. É por essa nota que a reforma tributária passa a olhar o cardápio item a item.
E o cardápio deixou de ter um imposto só: a bebida alcoólica ficou fora do desconto. O art. 275 da Lei Complementar 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS no fornecimento de alimentação por bares e restaurantes. Sobre a alíquota de referência que o Ministério da Fazenda estimou em 26,5%, isso levaria o prato preparado na casa para algo perto de 15,9%. A bebida com álcool não entra nesse desconto, mesmo quando é preparada no balcão, e segue na alíquota cheia. São mais de dez pontos de diferença dentro da mesma comanda.
Em 2027 chega ainda o Imposto Seletivo sobre bebida alcoólica, que será cobrado do fabricante e chega ao bar embutido no preço de compra. As alíquotas ainda não foram fechadas pelo Congresso. Um estudo do Ministério da Saúde publicado em outubro de 2025 chegou a testar três cenários para a cerveja, de 23,05%, 34% e 110%, e recomendou o mais alto. É cenário de estudo, não decisão.
Por que a bebida alcoólica não entra no desconto da reforma tributária do restaurante
A regra do regime específico premia o preparo dentro da casa. Prato feito na cozinha, suco espremido na hora e café passado no balcão entram na alíquota reduzida. Ficam de fora, além da bebida alcoólica, os produtos comprados de terceiros e revendidos sem preparo: o refrigerante em lata, a água, a cerveja de garrafa e a sobremesa industrializada que só é retirada da geladeira.
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Na prática, uma pizzaria com boa venda de refrigerante e cerveja tem uma parcela relevante do faturamento na alíquota cheia. Um bar com faturamento majoritário em bebida praticamente não aproveita o corte de 40%.
Gorjeta até 15% e a comissão do delivery saem da base
Dois alívios estão no mesmo capítulo da lei. A gorjeta fica fora da base de cálculo desde que seja repassada integralmente ao empregado e não passe de 15% do valor total do fornecimento. Acima disso, o excedente volta a ser tributado.
O outro é o delivery: os valores não repassados ao restaurante pela plataforma digital, ou seja, a comissão retida, também ficam fora da base de cálculo. Isso só funciona se o repasse aparecer separado na conciliação e no documento fiscal.
O que fazer com isso
- Separe o cardápio em três grupos hoje: preparado na casa, revendido sem preparo e bebida alcoólica. É essa divisão que define a alíquota de cada linha da nota.
- Peça ao contador a classificação fiscal por item no PDV, com o código de tributação correto. Item classificado errado gera rejeição de nota no horário de pico e imposto pago a mais.
- Recalcule o preço da carta de bebidas antes de 2027, com o Imposto Seletivo entrando no custo de compra. Chope, destilado e refrigerante açucarado tendem a subir mais que o resto.
- Confira o contrato da gorjeta e o teto de 15%, e exija na conciliação do delivery a comissão destacada, para não pagar imposto sobre dinheiro que nunca entrou no caixa.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Reforma tributária: padaria só tem desconto no que assa em casa
- Reforma tributária: alíquota do restaurante não cobre a comanda toda
Fontes
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