Reforma tributária: alíquota do restaurante não cobre a comanda toda
A indústria pet ficou fora da redução de 60% que a ração de animais de produção conseguiu. O caso mostra como a lista de descontos do IBS e da CBS separa item por item, inclusive dentro do seu cardápio.
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) cobra isonomia na reforma do consumo e estuda levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A queixa é objetiva: a ração de frangos, suínos e bovinos entrou na redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, e o alimento para cães e gatos ficou fora, na alíquota cheia, estimada em 28%. Dentro do setor, só planos de saúde, clínicas e hospitais veterinários conseguiram desconto, e de 30%.
Não é um mercado pequeno: o setor pet faturou R$ 75,4 bilhões em 2024, alta de 9,6% no ano, com 54% desse total em pet food, segundo a própria Abinpet. Ainda assim, ficou fora da lista de beneficiados da Lei Complementar 214/2025. Em paralelo, o PLP 215/2023, que tira a ração da condição de supérfluo para efeito de ICMS, aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Para quem opera um salão, a briga do pet vale como aviso. A régua da reforma não é o tipo de empresa que vende, é o item vendido. E isso já está valendo dentro da sua comanda.
A alíquota do restaurante na reforma tributária vale só para parte do que sai da cozinha
Bares, restaurantes, lanchonetes e serviços de alimentação têm regime específico, com redução de 40% sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS. Na prática, o setor recolhe sobre 60% da alíquota padrão. A regra veio da Lei Complementar 214/2025 e foi detalhada pela regulamentação de 2026, com o Decreto 12.955/2026 para a CBS e a Resolução CGIBS nº 6/2026 para o IBS.
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O desconto, porém, tem recorte: alcança a alimentação preparada pela casa, e não tudo o que passa pelo caixa. Quanto do seu faturamento entra nesse recorte muda de operação para operação.
O que ficou de fora do desconto de 40%
Pela regulamentação da CBS, ficam de fora do regime específico e pagam alíquota cheia: bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no estabelecimento, como o chope tirado no balcão e o drink montado no bar; bebidas industrializadas compradas prontas, caso do refrigerante em lata e da água mineral, ainda que você acrescente gelo e limão; alimentos e bebidas não alcoólicas comprados de terceiros para revenda, o que pega a sobremesa industrializada e o salgado que chega pronto; e o fornecimento de alimentação contratado por pessoa jurídica, como marmita corporativa, evento fechado e aviação civil.
A leitura direta é desconfortável para casa de bebida: um bar com metade da receita em cerveja e destilado tem metade do faturamento fora do desconto. Já uma pizzaria que produz quase tudo internamente aproveita bem mais o regime.
Dois pontos jogam a favor. A gorjeta fica fora da base de cálculo até o limite de 15% do valor de alimentos e bebidas, e a taxa de entrega e os valores retidos por plataformas digitais também não entram na base do restaurante.
O trabalho está no cadastro, não no contador
Nada disso funciona no automático. Quem define a alíquota de cada venda é a classificação do item no seu cadastro de produtos, e é ali que a diferença entre 60% e 100% se decide. Refrigerante lançado como bebida da casa, sobremesa revendida marcada como produção própria e marmita de empresa faturada como venda de balcão viram erro fiscal quando a cobrança de verdade começar, em 2027.
O que fazer com isso
- Separe o faturamento do último trimestre em quatro grupos: produção própria, bebida alcoólica, revenda pronta e contrato com pessoa jurídica. O percentual fora do desconto é o seu risco real de custo.
- Revise o cadastro de produtos do PDV agora, item por item, marcando o que é preparado na casa e o que é revenda, antes que a classificação vire base de cobrança.
- Recalcule a margem das bebidas com alíquota cheia, porque é nelas que a diferença aparece primeiro no cardápio de 2027.
- Cobre do seu contador uma simulação escrita com a alíquota de referência estimada, e não uma resposta genérica de que o setor foi beneficiado.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Reforma tributária: bebida alcoólica fora do desconto no restaurante
- Reforma tributária: padaria só tem desconto no que assa em casa
Fontes
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