Cigarro eletrônico em bares e restaurantes: o que a regra exige
A proibição da Anvisa segue de pé, a fiscalização apertou em 2026 e a multa por deixar o cliente usar vape no salão chega a R$ 100 mil, paga pela casa.
A proibição do cigarro eletrônico no Brasil não mudou, mas a cobrança mudou. A RDC 855/2024, da Anvisa, manteve vedadas a fabricação, a importação, a venda, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar. O artigo 4º da mesma resolução vai além do comércio e alcança o seu salão: proíbe o uso de qualquer desses aparelhos em ambiente coletivo fechado, nos termos da Lei 9.294/1996.
Para quem opera bar, restaurante, pizzaria, lanchonete ou padaria, o número que importa está no artigo 9º dessa lei: multa de R$ 5.000 a R$ 100.000, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator. E não é o cliente que responde por ela. Pelo Decreto 8.262/2014, a garantia do ambiente livre de fumo é do responsável pelo estabelecimento, que precisa afixar aviso visível e coibir o uso nas dependências da casa.
A fiscalização também deixou de ser teórica. Em fevereiro de 2026, Anvisa e Ministério Público Federal assinaram acordo de cinco anos para trocar dados de inspeção do ambiente físico e do virtual. Em junho, a Operação Rede de Fumaça, feita com a Receita Federal, apreendeu mais de 25 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarro contrabandeado em ação de alcance nacional.
O que a lei cobra de bares e restaurantes sobre cigarro eletrônico
A dúvida mais comum no balcão é se vape conta como cigarro. Conta. A Lei 9.294/1996 fala em qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e a RDC 855 fechou a brecha ao citar o dispositivo eletrônico com todas as letras.
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Recinto coletivo fechado, na definição legal, é o local fechado de acesso público destinado à utilização simultânea por várias pessoas. Salão climatizado, área de espera, corredor, banheiro e cozinha entram. Varanda ou terraço parcialmente fechado costuma entrar também, e é justamente ali que nasce boa parte das autuações, porque a equipe trata aquele espaço como área externa e libera.
Fumódromo não existe mais. A área isolada com ventilação que a redação antiga da lei permitia foi revogada em 2011, então não há canto do salão em que o vape seja legal.
Quanto custa deixar o cliente fumar no salão
A multa federal é a base, não o teto do prejuízo. A autuação sanitária pode vir acompanhada de advertência, interdição do estabelecimento e cassação do alvará, e estados e municípios aplicam as próprias tabelas sobre a mesma conduta. Vale lembrar que uma vigilância que entra por causa do vape não olha só o vape: olha temperatura de câmara, prazo de validade, manipulação e documentação.
O público que usa o produto está sentado nas suas mesas. Dados do Instituto Nacional de Câncer apontam 2,6% dos adultos brasileiros usando cigarro eletrônico em 2024, o maior patamar da série iniciada em 2019, com concentração na faixa de 18 a 24 anos, exatamente quem ocupa bar à noite e no fim de semana. A chance de a cena aparecer no seu turno não é remota.
O que fazer com isso
- Afixe o aviso de ambiente livre de fumo na entrada e no salão, com as palavras cigarro eletrônico e vape no texto, porque é esse ponto que o cliente contesta.
- Treine o salão com uma frase curta e pronta para abordar quem acende, e defina quem assume a conversa se o cliente insistir.
- Reveja varanda e área de espera: se o espaço tem cobertura e fechamento em mais de um lado, trate como recinto fechado até a vigilância local dizer o contrário.
- Cheque estoque e balcão: guardar, expor ou revender vape é infração à RDC 855, mesmo sem anúncio nenhum.
Para aprofundar
- Nova regra sanitária de São Paulo cobra restaurantes em outubro
- Alvará sanitário: multa por operar sem ele vai até R$ 1,5 milhão
- Interdição sanitária de restaurante: o que muda em 4 de outubro
Fontes
- Resolução RDC nº 855, de 23/04/2024 (LegisWeb)
- Cigarro eletrônico (Anvisa)
- Anvisa e MPF assinam acordo para combater cigarros eletrônicos (Agência Brasil)
- Anvisa e Receita Federal deflagram ação contra o comércio de cigarros eletrônicos (Anvisa)
- Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Normas Brasil)
- Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014 (Planalto)
- Uso de cigarro eletrônico cresce e atinge maior patamar em seis anos no Brasil (InfoMoney)
- Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), dados e números (Inca)
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