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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Legislação

Licença sanitária em São Paulo: o que mudou para restaurantes

Portaria 266/2025 tirou o pedido do balcão e jogou tudo no REDESIM; a renovação abre 90 dias antes do vencimento e a vigilância tem 90 dias corridos para decidir.

Licença sanitária em São Paulo: o que mudou para restaurantes, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Quem abre, muda de CNAE ou renova a licença sanitária de um restaurante em São Paulo opera desde 11 de agosto de 2025 sob uma regra diferente. A Portaria SMS.G nº 266/2025, assinada em 6 de maio daquele ano, revogou a Portaria 2.215/2016 e reorganizou o licenciamento sanitário do município em três níveis de risco, com o pedido feito pelo portal estadual VRE/REDESIM em vez do protocolo presencial na vigilância.

O número que decide a agenda do dono é 90. O artigo 26 determina que a renovação seja requerida a partir de 90 dias antes de a validade expirar, e dá à autoridade sanitária 90 dias corridos, contados da autuação do processo, para analisar. Se esse prazo terminar sem decisão, vale a aprovação tácita da renovação.

O prazo de validade não é igual para todo mundo: o artigo 24 manda olhar a coluna “validade da licença” do Anexo I, que varia conforme a atividade econômica. Casas com licença emitida antes de 14 de dezembro de 2016 e sem validade descrita nesse anexo continuam válidas, segundo o parágrafo único do artigo 40. E quem teve mudança de enquadramento de CNAE ganhou 180 dias para se regularizar, pelo artigo 42.

Como funciona hoje o pedido da licença sanitária em São Paulo

A porta de entrada é o VRE/REDESIM. Lá o negócio responde ao questionário e cai em um dos três níveis. Risco I, baixo, é isento de licenciamento sanitário. Risco II, médio, dispensa inspeção e análise documental prévias: o próprio portal emite de forma automática o Certificado de Licenciamento Integrado, o CLI, que faz as vezes de licença de funcionamento sanitária. Risco III, alto, exige inspeção ou análise documental prévia, com a Declaração de Conformidade da Atividade apresentada já no pedido da licença inicial.

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Serviço de alimentação não tem enquadramento único. O nível depende do CNAE declarado e do que a casa realmente faz, e é o Anexo I que responde caso a caso. Vale abrir o anexo com o contador antes de responder ao questionário, porque a resposta define se o documento sai na hora ou se um fiscal vai à cozinha antes.

O que continua exigindo protocolo direto na vigilância

Nem tudo passa pelo portal. A Secretaria Municipal da Saúde lista situações que seguem sendo protocoladas no órgão de vigilância: estabelecimento no CPF de pessoa física, alteração de responsável técnico, ampliação ou redução de atividade, estruturas albergadas próprias e fontes de radiação ionizante.

Na prática da operação, três dessas hipóteses batem no dia a dia de bar e restaurante. Trocar o responsável técnico depois que o nutricionista sai, incluir uma nova atividade quando a casa começa a fabricar o próprio pão ou a envasar molho, e reduzir atividade quando um salão vira só delivery. Nenhuma dessas mudanças se resolve sozinha no portal, e operar com licença que não descreve o que a casa faz é o mesmo que operar sem licença aos olhos do fiscal.

O que fazer com isso

  • Confira hoje a data de validade da licença ou do CLI da casa e marque no calendário o dia que cai 90 dias antes: é quando a renovação pode ser pedida.
  • Cheque o Anexo I da Portaria 266/2025 com o contador para saber em que nível de risco cada CNAE da operação caiu e qual validade se aplica.
  • Abra processo na vigilância antes de mudar responsável técnico, ampliar ou reduzir atividade, porque esses casos não saem pelo REDESIM.
  • Guarde o comprovante de protocolo da renovação: com o pedido feito no prazo, o silêncio da vigilância em 90 dias corridos conta a favor da casa.

Para aprofundar

Fontes

Catálogo · Prefeitura · Vera

V
Vera Antunes · editora de Regulação
· atualizada em 15 de setembro

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