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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Legislação

Interdição por falta de alvará sanitário fecha cozinha na Bahia

Sem licença, sem amostra guardada e com alimento fora de temperatura: o roteiro que tirou uma cozinha industrial de operação vale para qualquer casa.

Interdição por falta de alvará sanitário fecha cozinha na Bahia, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Uma cozinha industrial que fornecia refeições para uma instituição de ensino superior em Vitória da Conquista (BA) foi interditada pela Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental (Visa) do município. A equipe foi ao local depois de relatos de estudantes que passaram mal após comer as refeições e encontrou, além da ausência de alvará sanitário, condições inadequadas de produção, armazenamento e transporte, utensílios desgastados e nenhuma amostra guardada das refeições servidas.

A cozinha segue fechada até que os responsáveis se apresentem ao órgão e regularizem a situação, e a empresa responde a auto de infração. Segundo o coordenador da Visa, Maico Mares, o estabelecimento não tinha alvará sanitário no município e a inspeção encontrou situação crítica.

O tamanho do risco está na Lei 6.437/1977, que define as infrações à legislação sanitária federal. A multa vai de R$ 2 mil nas infrações leves a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, com faixa intermediária de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves, e é aplicada em dobro na reincidência. Antes disso, a interdição sozinha já para o faturamento por tempo indeterminado.

O que leva a uma interdição por falta de alvará sanitário

O alvará é a porta de entrada, mas raramente é o único item do auto. A base nacional é a RDC 216/2004 da Anvisa, que vale para lanchonete, padaria, pizzaria, bufê, restaurante, cozinha industrial e congêneres. Ela fixa números que o fiscal mede na hora: alimento em conservação a quente acima de 60 °C por no máximo seis horas (item 4.8.15); alimento preparado que precisa ser resfriado de 60 °C para 10 °C em até duas horas e depois mantido abaixo de 5 °C, ou congelado a -18 °C (item 4.8.16); e Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados disponíveis para a autoridade sanitária (item 4.11.1).

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O transporte é o ponto cego de quem entrega marmita, atende evento ou opera cozinha central com mais de um endereço. A refeição sai dentro da norma e chega fora dela, e o registro de temperatura na saída é o que diferencia falha pontual de operação sem controle aos olhos da fiscalização.

Amostra guardada é o que defende a casa

A guarda de amostras não é detalhe burocrático: é a única prova de que a comida que saiu da sua cozinha estava própria. Sem ela, qualquer relato de mal-estar recai sobre o estabelecimento sem contraprova.

Em São Paulo a régua muda em 4 de outubro de 2026. A Portaria CVS 3/2026, publicada em 6 de julho, entra em vigor 90 dias depois e revoga a CVS 5/2013. A guarda de amostras passa a 96 horas, sob temperatura entre -18 °C e 4 °C, com amostras líquidas exclusivamente sob refrigeração até 4 °C. A norma alcança restaurantes, padarias, cozinhas industriais e delivery em todo o estado.

O que fazer com isso

  • Confira hoje a data de validade do alvará sanitário e do alvará de funcionamento, e protocole a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência: operar com licença vencida equivale a operar sem licença.
  • Guarde amostra de cada preparação servida, identificada com data, horário e nome do prato, pelo prazo que a sua vigilância local exige. Em São Paulo, prepare-se para as 96 horas a partir de 4 de outubro.
  • Registre temperatura de balcão quente, câmara fria e saída de entrega em planilha datada, duas vezes por turno. Papel preenchido é a prova; memória do encarregado não é.
  • Deixe o Manual de Boas Práticas e os POPs impressos e acessíveis na cozinha, não no computador do escritório, e treine quem atende a porta a chamar o responsável técnico.

Para aprofundar

Fontes

V
Vera Antunes · editora de Regulação
· atualizada em 15 de setembro

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