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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Legislação

Interdição da Visa Manaus: multa de até R$ 61 mil e porta fechada

Duas operações da vigilância sanitária em junho de 2026 tiraram 10,2 toneladas e 116 quilos de alimento de circulação e lacraram os estabelecimentos no mesmo dia. A multa vai de R$ 152,78 a R$ 61.112.

Interdição da Visa Manaus: multa de até R$ 61 mil e porta fechada, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A Vigilância Sanitária de Manaus, a Visa Manaus, interditou totalmente um supermercado da zona Leste em 2 de junho de 2026 e retirou de circulação cerca de 10,2 toneladas de alimentos impróprios: 10 toneladas estavam num contêiner refrigerado com temperatura acima do permitido, entre carnes, frango, embutidos e margarina, e outros 200 quilos foram recolhidos dentro da loja.

Vinte dias depois, em 22 de junho, a mesma equipe interditou um açougue na zona Oeste e apreendeu 116 quilos de costela bovina, frango temperado e charque para descarte. A fiscalização foi até lá por denúncia de descarte irregular de alimentos nas ruas do entorno.

Nos dois casos o estabelecimento responde a Processo Administrativo Sanitário, cuja multa vai de 1 a 400 Unidades Fiscais do Município. Com a UFM em R$ 152,78 no exercício de 2026, a conta fica entre R$ 152,78 e R$ 61.112, sem contar o estoque perdido e os dias de porta fechada.

O que dispara a interdição da Visa Manaus

Os autos dos dois casos descrevem falhas que aparecem em qualquer cozinha comercial no fim do mês, não apenas em supermercado ou açougue. No supermercado, o que pesou foi alimento descongelado exposto à venda, produto vencido no expositor, perecível sem refrigeração adequada, temperatura alta no equipamento e infestação de moscas na área refrigerada.

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No açougue, os pontos foram outros três, e os três são fatais numa inspeção de restaurante: ausência de licença sanitária, carne descongelada sem indicação de origem nem certificação, e costela bovina em contato direto com vísceras, o que a própria fiscalização registrou como risco de contaminação cruzada. A estrutura física foi considerada inadequada para manipulação de alimentos.

Traduzindo para o seu balcão: nota fiscal e rótulo de procedência de toda carne recebida, planilha de temperatura de câmara e balcão preenchida no dia, separação física entre cru e pronto, controle de pragas com laudo válido e licença sanitária afixada. É o roteiro básico da RDC 216/2004, a norma federal de boas práticas para serviços de alimentação, e é por ele que o fiscal municipal começa.

A conta que vem depois do lacre

A interdição é medida cautelar. Ela vale no mesmo dia da visita, antes de qualquer julgamento, e só cai quando as adequações são feitas e verificadas. Quem define quando reabre é a vigilância, não o calendário do empresário.

O alimento apreendido vai para descarte sem indenização, e nas duas operações de junho isso significou perder o estoque inteiro de proteína. Para uma operação de delivery ou um restaurante de bairro, uma câmara mal regulada num sábado de calor pode custar mais em produto descartado do que a própria multa.

Vale ainda observar de onde veio a fiscalização do açougue: uma denúncia de vizinho. Canal de ouvidoria é hoje a porta de entrada mais rápida da fiscalização, e cheiro, resíduo na calçada e lixo mal acondicionado são o que aciona o vizinho.

O que fazer com isso

  • Confira hoje se a licença sanitária está válida e afixada, porque a ausência dela sozinha já sustentou a interdição do açougue da zona Oeste.
  • Registre a temperatura de câmaras, freezers e balcões duas vezes por dia em planilha assinada, já que temperatura acima do permitido foi o item que derrubou o supermercado da zona Leste.
  • Exija nota fiscal e rótulo com origem e certificação em toda carne recebida e recuse a entrega sem isso, porque produto sem procedência é apreendido e descartado sem ressarcimento.
  • Revise o descarte de resíduos e a limpeza da calçada, uma vez que a denúncia do entorno foi o que levou a equipe até o estabelecimento interditado em 22 de junho.

Para aprofundar

Fontes

V
Vera Antunes · editora de Regulação
· atualizada em 15 de setembro

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