Reforma tributária muda a conta de energia do seu restaurante
Imposto responde por 18,14% da fatura de luz e vira crédito no novo modelo, mas quem está no Simples precisa pedir isso até 30 de setembro
Quase um quinto do que a casa paga de luz todo mês não é energia, é imposto. Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), 18,14% do valor da conta de energia elétrica no país corresponde a tributos, e o ICMS sozinho responde por cerca de 81% dessa fatia. O restante da fatura se divide entre energia (30,41%), distribuição (26,12%), encargos (15,23%) e transmissão (10,1%).
Para a maioria dos restaurantes, esse imposto todo é custo cheio: entra na despesa, não volta. É exatamente aí que a reforma tributária mexe. Com a chegada da CBS e do IBS, o tributo pago na fatura de luz passa a gerar crédito para quem apura no regime regular, o que derruba o custo efetivo da energia sem que a tarifa mude uma vírgula.
O detalhe que exige decisão agora: o restaurante optante do Simples Nacional só alcança esse crédito se pedir. A janela para escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
O que muda na fatura de luz do restaurante
O PIS e a Cofins são extintos em 2027, substituídos pela CBS. O ICMS e o ISS saem de cena gradualmente entre 2029 e 2033, dando lugar ao IBS. O desenho do novo modelo é de crédito amplo sobre insumos, e energia elétrica está na lista, ao lado de aluguel, embalagem e serviços contratados.
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Hoje a situação é outra. A casa no lucro presumido apura PIS e Cofins pelo regime cumulativo e não credita nada da luz. O ICMS da energia consumida na operação também não vira crédito para quem não é indústria. O imposto embutido na fatura é despesa pura para a maioria das operações de alimentação fora do lar.
2026 é ano de teste: a CBS aparece na nota a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem cobrança adicional. No setor elétrico, a obrigatoriedade do novo documento fiscal (NF3e) começou em agosto.
O crédito da conta de energia no restaurante depois da reforma tributária
Bares e restaurantes têm regime específico na Lei Complementar 214/2025, nos artigos 273 a 276: alíquota de IBS e CBS reduzida em 40% sobre alimentação preparada no estabelecimento e bebidas não alcoólicas. Se a alíquota de referência ficar em 26,5%, a conta do setor sai perto de 15,9%. Bebida alcoólica e produto revendido sem preparo pagam a alíquota cheia.
A redução não anula o crédito das compras da casa: quem apura no regime regular segue creditando energia, aluguel e insumos. A trava está do outro lado do balcão. O artigo 276 veda a apropriação de crédito pelo adquirente, então a empresa que compra refeição não recupera nada. Quem tem contrato corporativo ou convênio precisa colocar isso na conta antes de repactuar preço.
Quem está no Simples decide em setembro
O optante que permanece com tudo dentro do DAS unificado transfere crédito reduzido ao cliente e não se apropria do imposto das próprias compras. Ao migrar para o regime regular, passa a creditar energia, aluguel e insumos, e o cliente pessoa jurídica credita integralmente o que pagou.
A opção é formalizada no Portal do Simples Nacional dentro de setembro, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso, as janelas voltam a cada semestre.
O que fazer com isso
- Levante as 12 últimas faturas de energia da casa e some o que foi ICMS, PIS e Cofins. Esse é o valor anual que hoje é despesa e amanhã pode ser crédito.
- Peça ao contador a simulação lado a lado, DAS unificado contra regime regular, antes de 30 de setembro. A conta depende do peso das compras com nota e do perfil do cliente.
- Separe quanto do faturamento vem de pessoa jurídica. Contrato corporativo e convênio perdem atratividade com a vedação de crédito ao adquirente.
- Confira se a unidade consumidora está no CNPJ da operação e não em nome de pessoa física. Fatura fora do CNPJ não gera crédito nenhum.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Cashback da reforma tributária: o que muda no seu PDV em 2027
- Nanoempreendedor na reforma tributária: risco para o restaurante
Fontes
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