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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Gestão

Nanoempreendedor na reforma tributária: risco para o restaurante

Ato conjunto de 28 de agosto liberou o autônomo de até R$ 40.500 por ano de CNPJ e de nota fiscal até 2028. Quem contrata extra e entregador fica sem crédito de IBS e CBS e com o risco de vínculo no colo.

Nanoempreendedor na reforma tributária: risco para o restaurante, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que dispensa o chamado nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028 e não alcança quem escolher entrar no regime regular dos dois tributos.

Nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos da metade do teto do MEI e não aderiu a esse regime. Com o limite do MEI em R$ 81 mil, a conta fecha em R$ 40.500 por ano, algo perto de R$ 3.375 por mês. Pela Lei Complementar 214/2025, quem está nessa faixa não é contribuinte de IBS nem de CBS.

Para a casa que paga garçom extra no sábado, freela de cozinha e entregador por fora, o assunto sai da contabilidade e cai no balcão: é a nota que não vem e o processo que pode vir depois.

O que a reforma tributária mudou para o nanoempreendedor

A figura nasceu na Lei Complementar 214/2025 para tirar da conta do IBS e da CBS quem ganha pouco. A regulamentação seguinte foi na direção oposta e passou a exigir CNPJ e nota desse grupo, segundo a Exame. O ato de agosto desfaz a exigência, mas só até o fim de 2028.

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Fica em aberto como o teto será acompanhado. Não há sistema que declare ou verifique se o prestador passou dos R$ 40.500 no ano, e quem estoura o limite volta a ser contribuinte.

Sem nota, não entra crédito de IBS e CBS

Serviço comprado de quem não é contribuinte não gera crédito para o restaurante. Na prática, cada R$ 1.000 pagos ao extra que se enquadra como nanoempreendedor entram como custo cheio, sem nada a abater depois, enquanto o mesmo serviço tomado de um prestador no regime regular devolve crédito de IBS e CBS.

Sem nota fiscal, a prova do gasto muda de forma: contrato de prestação de serviço, recibo de pagamento a autônomo e comprovante de transferência. Pagamento em dinheiro vira despesa sem rastro, e despesa sem rastro não sustenta o custo nem a defesa numa reclamatória.

Onde o vínculo aparece na escala do sábado

O risco maior não é fiscal, é trabalhista. A Justiça do Trabalho julga o fato, não o papel. Se o extra cumpre escala fixa, bate ponto, usa uniforme da casa, recebe ordem do gerente e não pode mandar outro no lugar, o rótulo de nanoempreendedor não segura o reconhecimento de vínculo, com verbas, FGTS e INSS retroativos.

Há uma regra que muda a conta do delivery. Para quem presta serviço de entrega intermediado por plataforma digital, só 25% do valor bruto recebido no mês contam como receita bruta no enquadramento, o que eleva o teto efetivo para perto de R$ 162 mil por ano. Entregador contratado direto pela casa não tem esse abatimento e chega ao limite bem antes.

O que fazer com isso

  • Liste hoje quem a casa paga sem carteira assinada e sem nota: extra de fim de semana, freela de cozinha, entregador, manutenção. Esse é o grupo exposto.
  • Peça a cada um a informação de enquadramento, MEI, nanoempreendedor ou regime regular, e registre no cadastro do fornecedor, porque isso decide se entra crédito de IBS e CBS.
  • Troque o pagamento em dinheiro por Pix ou transferência com contrato e recibo de autônomo, para cada pagamento ter documento e data.
  • Corte os sinais de subordinação de quem não é empregado: escala fixa, uniforme da casa, ordem direta do gerente e exigência de comparecer sempre a mesma pessoa.

Para aprofundar

Fontes

Comitê · Contábeis · Omie · Exame · Migalhas · Planalto

C
Camila Estevão · editora de Gestão
· atualizada em 15 de setembro

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