NFS-e nacional passa a valer para o Simples Nacional em novembro
Resolução do Comitê Gestor adiou de setembro para 1º de novembro a obrigação de emitir nota de serviço pelo Emissor Nacional, e a conta chega para quem fatura evento, buffet e refeição por contrato.
O prazo mudou, a obrigação não. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189 e empurrou a data que era 1º de setembro.
A primeira reação de quem toca salão e delivery é achar que isso não bate na porta da casa. Comida vendida no balcão, na mesa ou pelo aplicativo é mercadoria: sai em NFC-e, com ICMS, e nada disso muda. O ponto cego está na segunda perna do faturamento, a que gera ISS e nota de serviço, e que quase toda operação tem em algum grau.
Quem no Simples Nacional emite NFS-e nacional na casa
Festa fechada, aniversário no salão reservado, buffet, catering corporativo, aluguel do espaço para terceiros e contrato de refeição coletiva são serviço, não venda de comida. A organização de festas e buffet é o subitem 17.11 da lista de serviços do ISS, e o CNAE 5620-1/02, de serviços de alimentação para eventos, cai no Anexo III do Simples Nacional.
Em evento com comida e operação junto, o negócio é misto: alimento e bebida tributados pelo Anexo I e o serviço de montagem e operação pelo Anexo III, com segregação em duas notas. É essa nota de serviço que troca de endereço em novembro.
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O portal da prefeitura para de aceitar nota nova
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 obriga todos os municípios a aderir ao padrão nacional, sob pena de suspensão temporária das transferências voluntárias da União. Quando a prefeitura migra, o sistema antigo fica só para consulta e para documentos de fatos anteriores, e a emissão nova passa a sair pelo Emissor Nacional, por aplicação web ou por API do sistema de gestão.
Certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 já existente continua valendo. O MEI que presta serviço para pessoa jurídica já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023, então parte do setor conhece a tela.
Novembro é a nota, janeiro é o imposto
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026 vale a nota nova com as regras atuais do Simples Nacional. As regras de CBS e IBS para optantes do Simples e para o MEI só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. São dois projetos em sequência, não um só, e tratá-los como um só é o jeito mais rápido de chegar em novembro sem emitir.
O que fazer com isso
- Levante hoje quanto do faturamento dos últimos 12 meses saiu como serviço: evento, buffet, aluguel de espaço, contrato de refeição. Se der zero, a obrigação não pega você agora.
- Confirme com o contador se o seu município já migrou para o padrão nacional e em que data, porque é isso que define quando o portal antigo fecha para emissão.
- Teste a emissão antes de 1º de novembro, e teste também cancelamento e substituição de nota, não só a emissão normal.
- Revise os códigos de serviço e o cadastro de clientes antes de integrar o sistema de gestão: cadastro errado automatizado só erra mais rápido.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Simples Nacional híbrido: restaurantes decidem até 30 de setembro
- Reforma tributária muda a conta de energia do seu restaurante
Fontes
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