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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Gestão

Simples Nacional híbrido: restaurantes decidem até 30 de setembro

Janela aberta na Receita Federal define como bar, pizzaria e lanchonete vão recolher IBS e CBS em 2027, e estudos mostram o setor chegando despreparado.

Simples Nacional híbrido: restaurantes decidem até 30 de setembro, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A Receita Federal abriu em 1º de setembro a janela em que micro e pequenas empresas precisam dizer como vão recolher os dois tributos da Reforma Tributária a partir de 2027. O prazo fecha em 30 de setembro, é feito no Portal de Serviços da Receita Federal e vale para restaurante, bar, pizzaria, padaria e lanchonete optantes do Simples Nacional. Quem não se manifestar fica no modelo atual por inércia.

A decisão chega com o setor no escuro. Pesquisa da Abrasel com 1.480 empresários de todas as regiões, feita entre 20 e 28 de julho, mostrou que 60,9% não se consideram preparados para a reforma (43,9% pouco preparados e 17% nada preparados) e que 34,5% têm dúvida exatamente sobre escolher entre o Simples tradicional e o modelo híbrido. Entre os entrevistados, 71,3% são optantes do Simples Nacional.

O despreparo não é só do balcão. O Radar Setorial da Reforma Tributária, estudo da Omie construído sobre fluxos financeiros que representam cerca de 4% do PIB brasileiro em 747 CNAEs, apontou que 48% das pequenas e médias empresas não adotaram nenhuma medida de adaptação e que 63% dos escritórios de contabilidade ainda não mapearam o efeito da mudança na carteira de clientes. Contar que o contador já resolveu, portanto, é aposta.

O que muda para restaurantes no Simples Nacional híbrido

Mantido o modelo tradicional, IBS e CBS continuam embutidos no DAS, na guia única de sempre. No regime híbrido, essas duas parcelas saem do DAS e passam a ser apuradas pelas regras do regime regular: entra o redutor de 40% na alíquota de IBS e CBS previsto para bares e restaurantes e entra também o crédito sobre as compras da casa.

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A escolha feita agora produz efeito de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro deste ano. Quem deixar setembro passar tem nova janela em março de 2027, com efeito só no segundo semestre. Feita a opção, ela se renova sozinha até que a empresa formalize a renúncia, sempre em março ou setembro.

A conta que decide o lado é sua, não do vizinho

Dois números do seu negócio mandam nessa escolha. O primeiro é quanto do seu custo vem de fornecedor do regime regular com nota que gera crédito: distribuidora de bebida, embalagem, energia, aluguel de PJ, taxa de marketplace. Quanto maior essa fatia, mais o híbrido tende a compensar. O segundo é quem paga a conta na ponta: casa de público final se comporta diferente de operação que fatura para empresa, convênio ou refeição corporativa, onde o cliente PJ olha o crédito que a sua nota entrega.

Há custo escondido nos dois lados. Sair do recolhimento unificado significa apuração separada, obrigação acessória nova e sistema de PDV configurado para os novos tributos. Ficar no DAS mantém a simplicidade, mas abre mão do redutor de 40% e do crédito das compras.

O que fazer com isso

  • Simule os dois cenários com números reais dos últimos 12 meses, faturamento e compras, antes de decidir. Nenhuma regra vale para todo mundo.
  • Levante o percentual das suas compras que vem com nota de fornecedor do regime regular. É esse número que dá crédito no híbrido.
  • Marque a conversa com o contador para antes de 25 de setembro, com folga para o portal falhar. Depois do dia 30 a próxima porta é março.
  • Cheque no Portal de Serviços da Receita Federal se a sua empresa aparece como apta, porque o sistema só mostra a opção a quem é elegível.

Para aprofundar

Fontes

C
Camila Estevão · editora de Gestão
· atualizada em 15 de setembro

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