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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Legislação

Proibição de lotes pela Anvisa: o que fazer no estoque hoje

Vigilâncias municipais estão batendo na porta do comércio para conferir lotes vetados. Quem manipula alimento responde pelo que está na prateleira.

Proibição de lotes pela Anvisa: o que fazer no estoque hoje, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A Vigilância Sanitária de São Miguel do Iguaçu, no Paraná, colocou fiscais na rua para orientar comerciantes sobre a proibição de lotes de fórmula infantil determinada pela Anvisa. O roteiro dessa visita é o mesmo em qualquer cidade do país: o fiscal entra, pede a nota de compra, confere o lote impresso na embalagem e verifica se o produto vetado ainda está à venda ou em uso.

A decisão mais recente saiu na Resolução RE 1.056/2026, publicada em 19 de março, que proibiu comercialização, distribuição e uso de 3 lotes da fórmula Aptamil Premium 1 de 800 g, da Danone, por presença de cereulida, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. Em 7 de janeiro, a Resolução 32/2026 já havia atingido lotes de seis marcas de fórmula infantil da Nestlé pelo mesmo motivo.

Fórmula infantil não é item de cardápio. O mecanismo, sim. Toda vez que a agência publica uma resolução desse tipo, a ordem de tirar da venda e do uso vale para qualquer estabelecimento que tenha o produto no estoque, incluindo restaurante, bar, padaria, lanchonete e cozinha de delivery.

Proibição de lotes pela Anvisa não chega por telefone

A resolução sai no Diário Oficial e a vigilância municipal replica quando consegue. Ninguém liga para a sua casa avisando. Se um item do seu mise en place entrar numa lista dessas, o tempo entre a publicação e a chegada do fiscal é o seu prazo real para agir.

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Quem anota o lote e a validade na entrada da mercadoria responde em minutos: consulta a planilha, localiza a embalagem, separa. Quem não anota tem de conferir pacote por pacote no estoque inteiro. Pior: produto já transferido para pote plástico, sem a embalagem original, vira perda certa, porque não há como provar que aquele lote não é o vetado.

O que a fiscalização cobra na visita

A RDC 216/2004, que rege os serviços de alimentação, exige que alimento retirado da embalagem original mantenha identificação de conteúdo, data de manipulação e prazo de validade. É esse ponto que trava a maioria das operações numa varredura de lote.

O fiscal também costuma pedir o comprovante do destino do produto: nota de devolução ao fornecedor ou registro de descarte, com data e assinatura. Guardar a resolução impressa junto do comprovante fecha a história.

Cereulida: o risco que já está na sua cozinha

Bacillus cereus não é problema exclusivo de indústria. É o clássico do arroz, da massa e da batata cozidos que ficam esfriando em temperatura ambiente na bancada. A cereulida resiste ao calor, então requentar não resolve o que já foi produzido.

A RDC 216/2004 dá o parâmetro: alimento mantido quente precisa ficar acima de 60 °C por no máximo 6 horas, e o resfriamento tem de levar o produto de 60 °C a 10 °C em até 2 horas. Segundo a Anvisa, o consumo do alimento contaminado pela toxina pode causar vômito persistente, diarreia e letargia.

O que fazer com isso

  • Anote lote e validade na entrada de todo item industrializado, na mesma planilha ou caderno do recebimento, e mantenha a etiqueta original quando fracionar.
  • Confira a lista de resoluções da Anvisa uma vez por semana, sempre no mesmo dia, e trate como tarefa fixa de quem recebe mercadoria.
  • Separe fisicamente o produto vetado em área identificada, fora da linha de produção, até a devolução ao fornecedor ou o descarte documentado.
  • Cronometre o balcão quente com termômetro e etiqueta de horário, para não transformar sobra de arroz em intoxicação por Bacillus cereus.

Para aprofundar

Fontes

V
Vera Antunes · editora de Regulação
· atualizada em 15 de setembro

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