Cashback da reforma tributária: o que muda no seu PDV em 2027
Devolução de imposto começa em janeiro de 2027 e depende do CPF no cupom. São 28,8 milhões de famílias com motivo novo para pedir nota fiscal no seu balcão.
A devolução de tributo para famílias de baixa renda, o chamado cashback, entra em vigor em janeiro de 2027 para a CBS, o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O Ministério da Fazenda estima que 28,8 milhões de famílias, cerca de 73 milhões de pessoas ou um terço do país, terão direito ao benefício.
Para quem opera salão, balcão ou delivery, o assunto não é política tributária: é operação de caixa. A devolução é calculada sobre o consumo comprovado por documento fiscal, com base no CPF informado na nota. Refeição preparada no estabelecimento não está na lista de itens com devolução cheia, mas cai na regra geral, que devolve 20% da CBS e 20% do IBS pagos na compra.
O efeito prático é uma inversão de hábito: o cliente que hoje dispensa a nota passa a ter interesse direto em informar o CPF, porque cada compra registrada vira dinheiro na conta dele. O IBS entra no mesmo mecanismo em janeiro de 2029.
O cashback da reforma tributária muda a fila do caixa
O CPF deixa de ser formalidade e vira condição do benefício. Em operação de alto giro, isso significa mais uma pergunta por cliente em horário de pico, e um campo que precisa ser preenchido em dois toques, não em cinco telas.
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A Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamenta o IBS, trata do cashback em um título próprio e faz uma distinção que costuma escapar no balcão: quem adquire nem sempre é quem recebe. Em pedido pago por terceiro, o CPF correto é o de quem paga. Nota emitida com o CPF errado não gera devolução para o cliente e ainda abre espaço para questionamento do documento fiscal.
Quanto volta e para quem
O benefício é restrito a famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, o que dá R$ 810,50 em 2026, residência no Brasil e CPF regular. Os percentuais estão no artigo 118 da Lei Complementar 214/2025: 100% da CBS no botijão de gás de até 13 kg, 50% da CBS nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado, e 20% da CBS e do IBS nos demais bens e serviços, faixa em que entra a refeição vendida no seu estabelecimento.
Não é troco pequeno para esse público: estudo do FGV IBRE calcula que a devolução eleva em cerca de 10% a renda das famílias pobres, de 7,76% no Nordeste a 12% no Centro-Oeste.
Um ponto exige atenção no cardápio: produto sujeito ao Imposto Seletivo fica fora do cashback. Bebida alcoólica está nessa lista. Na mesma comanda, o prato e o refrigerante geram devolução, a cerveja não.
O que o PDV precisa fazer antes de janeiro de 2027
O sistema de frente de caixa vai precisar registrar o CPF de forma rápida, destacar IBS e CBS em cada operação e identificar corretamente o adquirente. Nada disso é opcional em 2027. E 2026 é ano de teste, sem cobrança efetiva dos novos tributos, o que faz dele a janela para errar barato.
O que fazer com isso
- Cronometre hoje quanto tempo o seu caixa leva para lançar um CPF no cupom. Acima de dez segundos, o gargalo já está contratado para 2027.
- Cobre do fornecedor de PDV ou ERP, por escrito, a data de entrega da adequação a IBS, CBS e ao registro do adquirente. Peça o cronograma, não a promessa.
- Treine o balcão a oferecer o CPF em vez de esperar o pedido do cliente. Vira argumento de atendimento e reduz nota emitida sem identificação.
- Marque no cardápio o que fica fora da devolução, começando pela bebida alcoólica, para o time não prometer ao cliente um benefício que não existe.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Reforma tributária 2026: o que o restaurante põe na nota agora
- Nanoempreendedor na reforma tributária: risco para o restaurante
Fontes
- Reforma tributária: cashback poderá beneficiar 28,8 milhões de famílias, diz governo (IstoÉ Dinheiro)
- Cashback na Reforma Tributária: como funciona a devolução prevista na LC nº 214/2025 (Systax)
- Estimativas do impacto do cashback da reforma tributária sobre a renda das famílias no Brasil (Blog do IBRE, FGV)
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Cashback regulamentado: as regras da resolução e o CPF na nota fiscal (Fiscalia)
- Cashback na reforma tributária: como vai funcionar (Omie)
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