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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Custos

Simples Nacional: opção por IBS e CBS fecha em 30 de setembro

Bar, restaurante e padaria no Simples têm este mês para escolher se recolhem os novos tributos por fora, e a alíquota que vale em 2027 ainda não foi fixada

Simples Nacional: opção por IBS e CBS fecha em 30 de setembro, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A janela abriu em 1º de setembro e fecha no dia 30. Até lá, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e padarias enquadrados no Simples Nacional podem pedir para recolher o IBS e a CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027, opção regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e feita no Portal do Simples Nacional. Quem não mexer em nada segue recolhendo os dois tributos dentro da guia única.

A escolha não é definitiva. Ela produz efeito de janeiro a junho de 2027, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e volta a ficar disponível em março de 2027, para o segundo semestre. O MEI fica de fora: as regras dele não mudam.

O problema é que a conta chega depois da decisão. O Senado ainda não fixou a alíquota de referência do novo sistema, e a estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, é de 27,91%, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS. O percentual serve de parâmetro orçamentário de 2027, não é a alíquota oficial, e está acima da trava de 26,5% prevista na Lei Complementar 214/2025.

O que muda no Simples Nacional com IBS e CBS por fora

A empresa não sai do Simples. Ela continua no regime único para os demais tributos e passa a apurar apenas IBS e CBS pelas regras comuns, com direito a crédito sobre o que compra (insumo, embalagem, energia, aluguel, serviços) e com o valor cheio destacado na nota que emite.

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O outro lado é operacional: apuração mensal, obrigações acessórias próprias, sistema configurado e contador acompanhando. Para uma casa pequena de balcão isso é custo puro. Para quem compra muito com nota, o crédito pode compensar.

A alíquota de referência que o Senado ainda não fixou

O caminho legal é conhecido: a Receita Federal calcula a proposta da CBS, o Tribunal de Contas da União homologa e o Senado fixa a alíquota por resolução. Se o número final ficar acima de 26,5%, o Executivo é obrigado a enviar projeto ao Congresso para reduzir a carga ao limite, mexendo em benefícios já concedidos.

Bares e restaurantes têm regime específico na Lei Complementar 214/2025, com redução de 40% sobre a alíquota de referência no fornecimento de alimentação preparada. Aplicada sobre a estimativa de 27,91%, essa redução colocaria a refeição perto de 16,7%, número que só vira realidade quando a referência for votada.

Enquanto isso, 2026 corre como ano de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados no documento fiscal, compensáveis com PIS e Cofins, sem aumento de carga.

Quem vende para empresa é quem precisa decidir agora

O ponto que separa as duas escolhas é o cliente. Na venda ao consumidor final, o crédito não interessa a ninguém depois do balcão, e ficar no Simples costuma ser o caminho mais barato de operar. Já quem fatura marmita corporativa, coffee break, buffet de evento ou fornecimento contratado para outra empresa vende para um comprador que quer aproveitar crédito cheio, e o regime regular tende a deixar a proposta mais competitiva.

O que fazer com isso

  • Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre pessoa física e pessoa jurídica. Se o CNPJ responde por pouco do total, a opção provavelmente não se paga.
  • Peça ao contador uma simulação com a estimativa de 27,91% e a redução de 40% do regime específico, comparando com a alíquota efetiva atual do seu anexo no Simples.
  • Anote 30 de novembro de 2026 como data limite para cancelar a opção, caso a alíquota de referência saia pior do que o esperado.
  • Confira hoje se o seu PDV já destaca 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas, porque a fase de teste vale desde janeiro.

Para aprofundar

Fontes

Contábeis · Fenacon · Receita · Senado

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

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