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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Custos

IBS e CBS no Simples Nacional: restaurante decide até 30 de setembro

A janela de opção abre em 1º de setembro e fecha no dia 30. Quem não mexer segue com os dois tributos dentro do DAS em 2027.

IBS e CBS no Simples Nacional: restaurante decide até 30 de setembro, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O restaurante, bar, pizzaria ou padaria optante do Simples Nacional tem 30 dias, de 1º a 30 de setembro de 2026, para decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027: dentro da guia única do DAS, como hoje, ou por fora dela, no regime regular de débito e crédito. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamenta o artigo 41 da Lei Complementar 214/2025.

A escolha é binária e feita no Portal do Simples Nacional. Não dá para tirar só um dos dois tributos. Quem não fizer nada permanece no modelo padrão, com IBS e CBS embutidos no DAS. Quem optar pelo chamado Simples híbrido pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois disso, a próxima janela só abre em março de 2027, já valendo para o segundo semestre.

A nota fiscal do balcão já mudou. Desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e (modelo 65) e a NF-e (modelo 55) precisam sair com os campos de IBS e CBS preenchidos, por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As alíquotas de teste somam 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e não geram desembolso em 2026 desde que a obrigação acessória seja cumprida.

O que muda para quem está no Simples Nacional com IBS e CBS fora do DAS

A casa que vende quase tudo para consumidor final no salão e no delivery tende a perder com a saída. Ela troca a guia unificada por apuração de débito e crédito, com mais obrigação acessória e mais custo de contabilidade, e o cliente da mesa não aproveita crédito nenhum.

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A conta vira quando existe volume de venda com CNPJ na nota: refeição para empresa, marmita corporativa, coffee break, evento fechado, fornecimento para hotel ou escritório. No regime híbrido, esse comprador recebe crédito integral de IBS e CBS, e não o crédito reduzido calculado sobre a alíquota efetiva do Simples. Isso muda o preço que você consegue defender na renovação do contrato.

Há uma trava a considerar antes de assinar: quem pedir ressarcimento de créditos fica impedido de voltar ao recolhimento pelo DAS.

A nota fiscal já mudou, e a rejeição ainda não chegou

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, de 1º de agosto, adiou por prazo indeterminado a rejeição automática das notas sem os novos campos. Na prática, o PDV segue autorizando documento com erro de preenchimento, o que dá falsa sensação de que está tudo certo. Esse mesmo preenchimento é o que alimenta a apuração real em 2027.

O cronograma segue em lotes: 1º de outubro para NFCom e a maioria das NFS-e de ISS, 1º de dezembro para NFS-e de plataformas digitais e software, e 1º de janeiro de 2027 para as exigências específicas do Simples Nacional. Já o split payment, o recolhimento na hora da liquidação do pagamento, não começa em janeiro de 2027: deve entrar no segundo semestre, primeiro entre empresas, via Pix e boleto.

O que fazer com isso

  • Levante hoje o percentual do seu faturamento dos últimos 12 meses que saiu com CNPJ na nota. Abaixo de 10%, a saída do DAS dificilmente compensa; acima de 30%, a conta merece ser feita com o contador.
  • Marque a reunião com a contabilidade para a primeira semana de setembro. A janela fecha no dia 30 e não tem prorrogação prevista.
  • Confira uma NFC-e emitida no seu PDV nesta semana e veja se os campos de IBS e CBS vieram preenchidos. Se o sistema não atualizou, cobre o fornecedor agora, enquanto o erro ainda não bloqueia a emissão.
  • Anote 30 de novembro de 2026 no calendário como prazo de arrependimento de quem optar pelo híbrido.

Para aprofundar

Fontes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

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