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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Gestão

Nota fiscal sem IBS e CBS chega a 7 em cada 10 empresas

Medição com 11,6 milhões de documentos mostra cadeia de fornecedores parada, e o erro que passa batido em 2026 vira perda de crédito em 2027

Nota fiscal sem IBS e CBS chega a 7 em cada 10 empresas, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A segunda medição do Termômetro do Crédito IBS/CBS, levantamento da empresa de automação fiscal V360, apontou que 70,3% das companhias analisadas recebem menos da metade das notas fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos. No conjunto dos documentos, 65,2% chegaram com os campos vazios e só 34,8% traziam a nova informação. O corte é 27 de julho de 2026.

O estudo cruzou 11,6 milhões de notas fiscais eletrônicas, contra 6,4 milhões da primeira rodada, feita em 12 de maio. Em 76 dias, o nível de adequação da cadeia de fornecedores praticamente não mudou. Na primeira medição, de 139 mil fornecedores analisados, apenas 35,8% preenchiam os novos campos corretamente, e 66,2% das notas tinham algum problema capaz de atrapalhar o aproveitamento de crédito.

Para quem toca restaurante, bar ou padaria, isso deixou de ser assunto do contador. É cadastro de item, entrada de mercadoria e crédito que passa a valer dinheiro em 2027.

A nota fiscal sem IBS e CBS não trava mais, e esse é o problema

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigadas a destacar IBS e CBS na NF-e. A regra original previa rejeição automática pela Sefaz quando os campos viessem vazios. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o Fisco manteve a flexibilização das validações: a nota incompleta continua sendo autorizada.

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A barreira que avisaria o erro caiu. A obrigação legal ficou. Na prática, a nota entra, o estoque entra, o pagamento sai e nada acusa problema até 2027, quando o crédito começa a valer de verdade.

Em 2026 as alíquotas são de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com apuração informativa e sem recolhimento para quem cumpre a obrigação acessória. É o ano barato para errar. O seguinte, não.

Quem já é obrigado e quem entra só em 2027

O destaque de IBS e CBS na nota de serviço, a NFS-e, foi adiado de 3 de agosto para 1º de outubro de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI entram em 1º de janeiro de 2027, e hoje o sistema nem aceita o preenchimento desses campos para elas.

Aqui mora a armadilha de gestão. A maior parte das casas de food service está no Simples e conclui que o tema é de 2027. Só que o distribuidor de bebida, o frigorífico e o fornecedor de embalagem costumam estar no regime regular, já obrigados desde agosto. Quem recebe a nota malfeita é a sua operação.

O trabalho é de cadastro e de cobrança, não de escritório

Nota autorizada não é nota correta. NCM desatualizado, item cadastrado sem classificação tributária e fornecedor que não mexeu no próprio sistema produzem documento que passa na validação e falha no crédito. Corrigir isso depois exige carta de correção, refazimento de nota ou negociação com quem já recebeu o pagamento.

Delegar a transição inteira ao departamento fiscal, sem o dono olhando, leva a chegar em janeiro com o sistema configurado na regra nova e a equipe operando na antiga. As decisões que dependem do dono são quatro: sanear o cadastro de produtos, diagnosticar os fornecedores, simular margem com as novas alíquotas e auditar o sistema de gestão.

O que fazer com isso

  • Puxe dez notas de entrada dos seus cinco maiores fornecedores e confira se os campos de IBS e CBS vieram preenchidos. Essa amostra diz em minutos onde sua cadeia está.
  • Cobre por escrito de cada fornecedor do regime regular a correção do envio, com prazo. A conversa é muito mais barata agora do que em janeiro.
  • Revise o cadastro de produtos com o contador, começando por NCM e classificação tributária dos itens de maior volume de compra.
  • Marque até 1º de outubro uma simulação de margem com as alíquotas novas, antes de a obrigação alcançar as notas de serviço.

Para aprofundar

Fontes

Times · EBC · Legisweb · Abrasel · Contmatic · Omie

C
Camila Estevão · editora de Gestão
· atualizada em 15 de setembro

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