CBS: a carga tributária do seu restaurante em 2027 sobe ou cai?
PIS e Cofins acabam em 1º de janeiro e a CBS entra cheia, com alíquota de referência de 8,8%. Com o corte de 40% do regime de bares e restaurantes, a comida preparada fica perto de 5,28%.
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, junto com todos os regimes monofásicos, suspensões e benefícios pendurados neles. No lugar entra a CBS, com alíquota de referência estimada em 8,8% pela Secretaria Especial da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda.
Bar, restaurante, pizzaria e lanchonete não pagam esse número cheio. Os artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025 criaram um regime específico que reduz em 40% a alíquota sobre alimento preparado no próprio estabelecimento e bebida não alcoólica preparada ali. Aplicando o corte sobre a referência, a CBS da comida preparada fica em torno de 5,28%.
Esse é o número que muda o caixa, e ele não vale igual para todo mundo. Em 2026 a CBS roda a 0,9%, compensável com o PIS e a Cofins que a casa já recolhe, então não sai dinheiro do banco. A conta de verdade começa em janeiro.
Carga tributária do restaurante em 2027 muda conforme o regime
Quem apura pelo Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, no regime cumulativo, sem tomar crédito de nada. Em 2027, esse percentual vai para perto de 5,28%, mas com direito a crédito sobre as compras: queijo, farinha, embalagem e energia passam a abater imposto. A carga sobe ou cai conforme quanto do seu custo vem de fornecedor que recolhe no regime regular.
Publicidade
Quem apura pelo Lucro Real paga 9,25% e já toma crédito. Para essa casa, a conta federal cai quase pela metade.
Quem está no Simples Nacional continua recolhendo tudo no DAS e não sente nada automaticamente em 2027. Existe a opção de recolher IBS e CBS por fora para gerar crédito ao cliente, só que o artigo 276 veda o crédito justamente para quem compra alimentação. Para restaurante, essa porta rende pouco. Atenção: compra de fornecedor do Simples gera crédito limitado ao que ele recolheu, não aos 5,28% cheios.
O que sai da base e o que não ganha o desconto
Ficam fora da base de cálculo a comissão retida pelo aplicativo de delivery, o valor do serviço de entrega e a gorjeta, esta última limitada a 15% da conta e desde que repassada integralmente à equipe. O imposto incide sobre o que sobra para você, não sobre o bruto do pedido.
O desconto de 40%, por outro lado, não pega tudo. Bebida alcoólica paga alíquota cheia e ainda entra na mira do Imposto Seletivo, que também começa em 1º de janeiro de 2027. Produto revendido sem preparo, como refrigerante em lata e garrafa de vinho, paga cheio igual.
Na prática, seu PDV precisa separar item preparado de item revendido antes da virada do ano, ou o imposto sai errado no primeiro dia útil.
ICMS e ISS continuam inteiros em 2027
O IBS, que substitui ICMS e ISS, segue em teste em 2027, com 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a transição estadual e municipal só aperta a partir de 2029. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos. Ou seja: 2027 mexe na parte federal da sua conta e deixa a estadual como está.
O que fazer com isso
- Peça ao contador uma simulação com o faturamento e as compras dos últimos 12 meses, comparando o que você paga hoje de PIS e Cofins com 5,28% menos o crédito das compras.
- Separe no PDV os itens preparados na casa dos revendidos e das bebidas alcoólicas, com grupo fiscal próprio para cada um, antes de dezembro.
- Levante o regime dos fornecedores, porque quem está no Simples devolve crédito menor e muda o resultado da simulação.
- Confira se o app de delivery destaca comissão e taxa de entrega na nota, já que esses valores saem da base.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Contrato PJ vira crédito de CBS no restaurante a partir de 2027
- Cashback da reforma tributária: o que muda no seu PDV em 2027
Fontes
- Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas (Ministério da Fazenda)
- Alíquota da CBS será de 8,8% após fase de testes em 2026 (Portal Contábeis)
- Reforma tributária em 2027: CBS cheia, fim do PIS/Cofins e Imposto Seletivo (Taxcel)
- Reforma Tributária: bares e restaurantes, art. 273 a 276 da LC 214/2025 (Maran, Gehlen & Advogados)
- Peculiaridades da não cumulatividade do IBS/CBS em bares e restaurantes (JL Tributário)
- IBS e CBS: o que muda para o seu restaurante na reforma (Blog de Parceiros iFood)
Publicidade





