Ir para o conteúdo

Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Gestão

IBS e CBS na nota fiscal: o que emitir a partir de segunda

A janela de opção pelo regime regular abre em 1º de setembro e fecha no dia 30; quem está fora do Simples já preenche os campos desde 3 de agosto.

IBS e CBS na nota fiscal: o que emitir a partir de segunda, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A partir de segunda-feira, 1º de setembro, abre o prazo em que restaurantes, bares, pizzarias e padarias optantes do Simples Nacional decidem se vão apurar IBS e CBS pelo regime regular. O período vai até 30 de setembro, a opção é feita no Portal do Simples Nacional e produz efeito de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.

Quem clicar em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar. Depois disso, a escolha vale para o semestre inteiro. Nova janela só em março de 2027, com efeito no segundo semestre.

No mesmo mês segue correndo a outra ponta da mudança. Desde 3 de agosto, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 31 de julho, quem está no lucro presumido ou no lucro real precisa destacar IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. Em 2026 as alíquotas são de calibragem: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, 1% no total, com recolhimento dispensado para quem cumprir a obrigação acessória.

IBS e CBS na nota fiscal: quem preenche e quem não pode

A confusão de agosto veio de um recuo. Em 31 de julho, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 suspendeu as regras de validação que rejeitariam o documento sem os campos novos, e não há data publicada para elas voltarem. A nota passa, mas a obrigação continua de pé: o preenchimento do CST e do cClassTrib de IBS e CBS é exigido de quem está no regime normal desde o dia 3.

Publicidade

Para o Simples Nacional, que é onde está a maior parte do setor, o cenário é o oposto: o sistema nem exige nem aceita esses campos hoje, e a exigência só chega em 1º de janeiro de 2027. Cobrar do seu emissor que já mostre IBS e CBS no cupom da casa optante do Simples é pedir um erro.

A conta que decide a opção de setembro

Optar pelo regime regular não tira a empresa do Simples. É um modelo híbrido: os demais tributos continuam na guia única e apenas IBS e CBS passam a ser apurados por fora, com direito a crédito nas compras e crédito integral para o cliente que compra da casa.

É aí que a decisão muda de lado conforme quem paga a conta. Restaurante que fatura para pessoa jurídica, como refeição coletiva, contrato corporativo e fornecimento para hotel, tem um cliente que aproveita o crédito cheio, o que pesa na negociação de preço. Casa que vende quase tudo no balcão e no delivery para consumidor final não tem esse cliente do outro lado, porque pessoa física não toma crédito.

O que fazer com isso

  • Confirme com o contador em qual regime cada CNPJ da operação está hoje, inclusive filiais e a matriz, porque a obrigação de agosto pega só quem está fora do Simples.
  • Emita uma nota de teste no seu sistema esta semana e olhe se os campos de CST e cClassTrib aparecem preenchidos; se você está no regime normal e eles vêm vazios, o emissor está desatualizado.
  • Levante quanto do faturamento sai com CNPJ no destinatário antes de decidir a opção de setembro, porque é esse número que dá sentido ao crédito integral.
  • Marque 30 de setembro e o último dia útil de novembro na agenda: um é o fim da janela, o outro é o último dia para cancelar a escolha.

Para aprofundar

Fontes

C
Camila Estevão · editora de Gestão
· atualizada em 15 de setembro

Publicidade

Usamos cookies para medir a audiência do portal e para exibir publicidade. Enquanto você não responde, a publicidade fica não personalizada. Recusar não fecha nada do site. Detalhes na Política de Privacidade.