Ora-pro-nóbis proibido? Só o suplemento; a folha segue liberada
Resolução da Anvisa veta cápsula e pó da planta, mas não alcança a folha in natura. O risco para o restaurante está na prateleira e na promessa de saúde no cardápio.
A notícia voltou a circular nesta semana em veículos do agro e assustou quem tem ora-pro-nóbis no cardápio: a Anvisa proibiu todos os suplementos alimentares feitos com a planta. A medida é real e está em vigor, mas é preciso ler a letra miúda antes de tirar o caldo mineiro do salão. A proibição vem da Resolução RE 1.282, publicada no Diário Oficial da União em abril de 2025, e alcança comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de suplementos com ora-pro-nóbis, com recolhimento obrigatório dos produtos que já estavam no mercado.
O motivo não é intoxicação nem surto: a Pereskia aculeata, nome científico da planta, nunca foi autorizada como ingrediente de suplemento alimentar. Pela regra da agência, um ingrediente só entra nessa categoria depois que alguma empresa comprova, com estudos de segurança e eficácia, que ele é fonte de nutriente ou substância relevante. Ninguém apresentou essa comprovação, e a onda de cápsulas e pós vendidos como fonte de proteína cresceu sem lastro. A Anvisa cortou a categoria inteira.
A parte que interessa a quem cozinha: a folha fresca está fora da proibição. A própria agência ressalvou que a medida não afeta o consumo nem a venda da planta in natura, que tem tradição alimentar reconhecida, em especial em Minas Gerais e Goiás. Frango com ora-pro-nóbis, caldo, pizza, omelete e salada seguem legais.
O que está proibido e o que segue liberado no ora-pro-nóbis
A linha de corte é a forma do produto. Prato feito com a folha, refogado, recheio, massa que leva a folha na receita: liberado. Cápsula, comprimido, pó “proteico”, extrato seco e qualquer produto rotulado como suplemento: proibido de vender, expor e anunciar. Isso vale também para o empório do restaurante, a padaria que tem gôndola de produtos naturais e a loja virtual da casa. Se há pote de suplemento de ora-pro-nóbis na prateleira, ele precisa sair, porque a resolução determina inclusive o recolhimento.
Publicidade
Alegação de saúde no cardápio é o outro flanco
A Anvisa aproveitou a decisão para repetir um princípio que pega muita casa desavisada: alimento e suplemento não podem prometer efeito terapêutico. Cardápio ou post que venda o prato como algo que “trata anemia”, “cura inflamação” ou “substitui proteína animal por indicação médica” cria alegação irregular, mesmo com a folha sendo legal. O prato pode ser vendido pelo que é: uma folha rica em fibras, tradicional na cozinha mineira. Promessa de tratamento é assunto de medicamento, e propaganda irregular é infração sanitária com multa.
Por que isso voltou ao noticiário agora
Não há resolução nova em 2026: a apuração não localizou nenhum ato posterior à RE 1.282. O tema reapareceu porque a planta segue em alta como PANC, o comércio irregular de cápsulas continua sendo flagrado e veículos do agro requentaram o alerta. Para o dono de restaurante, o recado prático é que a fiscalização tem base legal consolidada há mais de um ano, e a Vigilância Sanitária local costuma cobrar exatamente o que a norma federal já definiu.
O que fazer com isso
- Mantenha os pratos com a folha fresca no cardápio: o uso culinário do ora-pro-nóbis segue permitido e não há nada a mudar na cozinha.
- Retire da venda qualquer cápsula, pó ou extrato rotulado como suplemento de ora-pro-nóbis, inclusive no empório e no delivery, e peça nota de devolução ao fornecedor.
- Revise cardápio, quadro e redes sociais: apague alegações de cura, tratamento ou prevenção de doença ligadas ao prato.
- Guarde a nota fiscal da folha in natura com origem identificada, para responder rápido se a fiscalização perguntar.
Para aprofundar
- Anvisa alerta para cúrcuma em cápsula: o tempero da cozinha segue liberado
- Alerta da Anvisa sobre cúrcuma: o que muda para seu cardápio
- Lote proibido pela Anvisa: o protocolo do atum na sua cozinha
Fontes
Publicidade





