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Donos de Restaurante Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Mercado

Vale-refeição em qualquer maquininha: prazo chega em novembro

Interoperabilidade prevista para 7 de novembro exige atenção à aceitação dos cartões e à conferência das taxas cobradas nas vendas.

Vale-refeição em qualquer maquininha: prazo chega em novembro, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O prazo previsto para que cartões de vale-refeição e vale-alimentação funcionem em qualquer maquininha habilitada para esses benefícios termina em 7 de novembro. A mudança, prevista no Decreto 12.712/2025, interessa a restaurantes que hoje precisam lidar com bandeiras diferentes no caixa. A Abrasel informou em 28 de outubro que a integração dos sistemas ainda não está pronta, segundo empresas do setor ouvidas pela entidade.

Para quem opera, o risco imediato é anunciar a aceitação de uma bandeira e descobrir uma recusa na hora do pagamento. A Abrasel diz que a interoperabilidade não exige trocar equipamento nem impõe custo adicional ao estabelecimento: a integração cabe às operadoras e credenciadoras. Ainda assim, vale testar as transações e registrar falhas antes de prometer ao cliente que qualquer cartão será aceito.

Vale-refeição em qualquer maquininha: confira antes de anunciar

A regra pretende permitir que um cartão seja usado em diferentes redes de aceitação, desde que a maquininha esteja habilitada para VA ou VR. Isso pode ampliar o público atendido, mas a previsão legal não garante que cada terminal estará funcionando corretamente no primeiro dia. A própria Abrasel relata que parte das vendas em vale ainda passa pelo sistema de débito ou crédito, em vez do canal específico do benefício.

Uma rotina simples para a semana de entrada em vigor é pedir à credenciadora a lista de bandeiras habilitadas, fazer uma venda de teste com os cartões disponíveis e guardar o comprovante de eventual erro. Se a transação falhar, o gerente terá o horário, a bandeira e a mensagem do terminal para abrir chamado. Esse registro também ajuda a orientar o caixa sem transferir ao cliente uma promessa que a operação ainda não consegue cumprir.

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Taxa e prazo de repasse pedem conciliação separada

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a taxa de desconto cobrada do restaurante tem teto de 3,6% e que o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos. Segundo o ministério, essas condições alcançam VA e VR mesmo quando o empregador não está inscrito no PAT. O órgão também considera incompatível separar saldos entre “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para cobrar taxas ou aplicar prazos diferentes.

A nota da Abrasel apresenta entendimento diferente: afirma que o auxílio-alimentação fora do PAT ficou sem teto e relata cobranças de 6% a 7% nessa modalidade. A divergência exige cuidado na conciliação. Confira o contrato e o extrato por produto, bandeira e data de venda; identifique débitos acima de 3,6% ou créditos recebidos após 15 dias; e peça à operadora, por escrito, a justificativa da classificação e da cobrança. Evite usar uma taxa média única para precificar vendas em vale enquanto as diferenças não estiverem esclarecidas.

Em uma simulação, uma casa que recebe R$ 10 mil em vales no mês perde R$ 360 com taxa de 3,6%, ou R$ 700 com taxa de 7%. A diferença de R$ 340 reduz a margem disponível para pagar ingredientes, equipe e demais despesas. O cálculo é apenas um exemplo: a taxa efetiva deve vir do extrato da própria operação.

O que fazer com isso

  • Teste os cartões disponíveis na maquininha habilitada e anote recusas com data, bandeira e código do erro.
  • Separe as vendas em VA e VR no fechamento e compare taxa contratada, taxa cobrada e data do crédito.
  • Questione por escrito cobranças acima de 3,6% ou repasses após 15 dias, citando a orientação do Ministério do Trabalho.
  • Recalcule a margem dos itens vendidos em vale com a taxa efetiva; use a calculadora de preço de venda se for rever preços.

Para aprofundar

Fontes

T
Tomás Ferraz · editor de Mercado
· atualizada em 31 de outubro

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