Vale-refeição: integração chega em novembro sob alerta de falhas
Abrasel diz que sistemas ainda não estão prontos para a interoperabilidade; restaurante deve testar a aceitação e conferir taxas e repasses.
A partir de 7 de novembro, a regra de interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação prevê que maquininhas habilitadas para esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras. O prazo consta do Decreto 12.712/2025 e foi destacado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em comunicado publicado nesta quarta-feira, 28 de outubro.
A entidade afirma, porém, que as operadoras ainda não concluíram a integração e que parte dos pagamentos passa como débito ou crédito, em vez de usar o sistema próprio dos vales. É um alerta da Abrasel, não uma constatação de que toda transação falhará. Para a casa que recebe benefícios, a consequência imediata é conferir se a venda aprovada entrou na modalidade correta e qual taxa apareceu no extrato.
Vale-refeição: teste a aceitação antes de prometer todas as bandeiras
Segundo a Abrasel, a mudança não exige que bares e restaurantes troquem a maquininha. A integração é tarefa das operadoras de benefício e das credenciadoras. Mesmo assim, aceitar uma bandeira hoje não prova que as demais estarão funcionando no caixa em 7 de novembro.
Vale pedir à empresa da maquininha a lista de cartões habilitados e fazer uma transação de baixo valor com cada bandeira disponível na equipe ou entre clientes que aceitem participar do teste. Registre horário, valor, bandeira, mensagem exibida e comprovante. Se houver recusa, esses dados ajudam a abrir chamado e evitam que a equipe prometa uma forma de pagamento ainda indisponível.
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Taxa e prazo de repasse exigem conferência por transação
A Abrasel relata taxas de 6% a 7%, por vezes maiores, em operações classificadas como auxílio-alimentação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em orientação publicada em julho, afirma que o Decreto 12.712/2025 limita a taxa de desconto a 3,6% e o repasse a 15 dias corridos para vale-alimentação e vale-refeição, inclusive quando a empresa que concede o benefício não está inscrita no PAT. Há, portanto, divergência entre a descrição da Abrasel sobre a cobrança praticada e o alcance da regra informado pelo MTE.
O operador não precisa resolver essa disputa jurídica no balcão. Precisa guardar o extrato que permita identificar o tipo de transação, a taxa e a data do crédito. Se a venda de R$ 100 sofrer desconto de 7%, entram R$ 93; com 3,6%, entram R$ 96,40. Simulação: a diferença de R$ 3,40 por venda soma R$ 340 em cem transações iguais. O exemplo mostra por que classificar o pagamento corretamente altera a margem; não é estimativa de perda de um restaurante real.
O que fazer com isso
- Peça à credenciadora confirmação por escrito das bandeiras e modalidades habilitadas na sua maquininha para 7 de novembro.
- Teste cartões de bandeiras diferentes, registre recusas e oriente o caixa a oferecer outra forma de pagamento quando necessário.
- Concilie uma amostra diária de vendas com comprovante, modalidade, taxa descontada e data prevista de repasse.
- Questione por escrito taxas acima de 3,6% ou créditos após 15 dias, anexando os extratos e citando a orientação do MTE; leve a resposta ao contador ou assessor jurídico antes de alterar contratos ou preços.
Para aprofundar
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Fontes
- Interoperabilidade de vales começa em 7 de novembro sem sistemas integrados – Abrasel
- Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas – Ministério do Trabalho e Emprego
- Decreto 12.712/2025 – Presidência da República
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