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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Delivery

Repasse da Keeta ao restaurante: R$ 142 no app, R$ 85,48 no caixa

Vídeo de dono de lanchonete em São Paulo pôs números na mesa, a plataforma nega descontar cupom do parceiro e uma portaria federal já obriga o app a abrir a divisão do pedido

Repasse da Keeta ao restaurante: R$ 142 no app, R$ 85,48 no caixa, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Um combo vendido por R$ 142 na Keeta virou R$ 85,48 no caixa da lanchonete. O número saiu de um vídeo gravado pelo dono de um estabelecimento na Vila Celeste, zona norte de São Paulo, que quebrou a placa da plataforma diante da câmera e disse que o líquido não cobre nem o custo de produção. A gravação passou de 3,7 milhões de visualizações no Instagram.

Se a conta dele estiver certa, ficaram R$ 56,52 fora do caixa, cerca de 40% do valor do pedido. A Keeta contesta a leitura. Em nota, a empresa afirma que não desconta do parceiro o valor dos cupons, integralmente subsidiados pela plataforma como forma de estimular a experimentação, e diz trabalhar por um mercado justo e competitivo.

O caso vale menos como episódio isolado e mais como convite a uma conferência que quase ninguém faz: comparar o preço de vitrine com o valor que cai na conta, pedido a pedido.

O que o repasse da Keeta ao restaurante mostra na conta

A diferença entre o que o cliente paga e o que chega ao caixa é a soma de comissão sobre a venda, taxa de serviço online, custo do meio de pagamento e eventuais descontos promocionais. Cada uma dessas linhas é pequena sozinha e pesada junta.

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Reportagem do Painel S.A., da Folha de S.Paulo, reproduzida em março pelo E-Commerce Brasil, ouviu donos de restaurante em São Paulo e Goiânia e apurou faixas bem diferentes entre plataformas: iFood entre 12% e 27%, 99Food acima de 30% com cobranças extras de logística e promoções, e casos de Keeta que passariam de 35% por pedido. A Keeta entrou no país prometendo comissão de 2 a 3 pontos percentuais abaixo do iFood e repasse em sete dias sem taxa de antecipação.

A portaria que obriga o app a abrir a divisão

Desde março existe base legal para exigir a conta detalhada. A Portaria 61/2026 determina que aplicativos de entrega mostrem um quadro-resumo com quanto do valor pago pelo cliente fica com o app, quanto vai para o entregador e qual fatia pertence ao estabelecimento. O prazo de adequação venceu em 23 de abril.

Em 27 de maio, a Senacon abriu processos administrativos sancionadores contra iFood e Keeta por indícios de descumprimento, com multa que pode chegar a R$ 14 milhões e 20 dias de defesa. No caso do iFood, o órgão apontou possível confusão entre taxa de entrega e taxa de serviço. No da Keeta, informações consideradas confusas, que impedem comparação informada.

Exclusividade: o custo escondido de trocar de app

Há ainda um ponto contratual que decide muito antes da comissão. Cerca de 80% dos pedidos de delivery no Brasil passam pelo iFood, e a expansão da Keeta esbarra em contratos de exclusividade. Segundo o vice-presidente de parcerias estratégicas da chinesa disse à Folha em junho, a empresa vem bancando multas rescisórias de centenas de milhares a mais de R$ 1 milhão por caso.

Quem assina exclusividade troca desconto de comissão hoje por perda de poder de barganha amanhã, justamente no momento em que existe um segundo comprador disputando o mesmo cardápio.

O que fazer com isso

  • Reconcilie um dia inteiro de pedidos de cada app contra o extrato de repasse, comparando preço de vitrine, cupom, taxa de serviço e valor líquido por pedido, não só o total do mês.
  • Exija o quadro-resumo previsto na Portaria 61/2026 no painel do parceiro e registre por escrito quando ele não aparecer ou não fechar com o extrato.
  • Releia o contrato antes de aceitar qualquer cláusula de exclusividade e calcule a multa rescisória como custo de saída, não como detalhe.
  • Precifique por canal, com margem calculada sobre o líquido de cada plataforma, e retire da vitrine do app o item que só fecha no balcão.

Para aprofundar

Fontes

R
Rafael Nunes · editor de Delivery
· atualizada em 15 de setembro

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