PIS/Cofins sobre comissão do iFood: a tese ainda vale a pena?
A sentença que livrou um restaurante é de 2023, hoje até 95% das decisões negam o pedido e o PIS/Cofins acaba em dezembro
A decisão que mandou a Receita Federal parar de cobrar PIS e Cofins sobre a comissão que um restaurante paga ao iFood voltou a circular entre donos de delivery. O caso é real, mas não é novo. A liminar da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi noticiada pelo Migalhas em março de 2023, e a sentença que confirmou o entendimento foi divulgada em julho daquele ano.
A empresa, optante do Simples Nacional, vendia cerca de metade do faturamento por aplicativo e alegou que a plataforma retinha entre 12% e 30% de cada venda. O juiz José Arthur Diniz Borges entendeu que esse percentual “não chega a integrar o faturamento da empresa”, tem natureza de insumo e, por isso, não poderia entrar na base das contribuições.
Três anos depois, o cenário é outro. Levantamento da plataforma de jurisprudência Turivius, publicado em julho de 2026, estima que entre 90% e 95% das decisões da amostra analisada rejeitam a exclusão das taxas de delivery da base de cálculo, com STF, STJ e os tribunais regionais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões apontando na mesma direção.
Por que a comissão do iFood segue na base do PIS/Cofins
O argumento que mais pesa contra os restaurantes vem do Supremo. No Tema 1.024, o STF declarou constitucional incluir na base do PIS e da Cofins os valores retidos pelas administradoras de cartão. Os tribunais regionais vêm aplicando a mesma lógica à comissão dos aplicativos: o cliente paga o preço cheio ao restaurante, que é quem vende, e o que a plataforma retém é custo da operação, não receita de outra empresa.
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Na prática, quem entra com ação agora assume um processo longo, paga advogado e corre risco real de perder no tribunal. O próprio caso do Rio seguiu para o TRF2 em recurso, e o resultado não aparece nos veículos consultados.
O projeto que proíbe a cobrança está parado
Na Câmara, o PLP 43/2023, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), proíbe a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ, ICMS e ISS sobre a comissão paga a aplicativos de entrega e perdoa débitos antigos com essa origem. Na justificativa, o autor afirma que a intermediação pode chegar a 30% do valor da venda. Apresentado em março de 2023, o texto está sem relator na Comissão de Finanças e Tributação desde 20 de outubro de 2025, quando o relator o devolveu sem parecer.
PIS/Cofins acaba em 2027 e a CBS já tira a comissão do iFood da conta
O que muda a conta de verdade é a reforma tributária. Pela Lei Complementar 214/2025, PIS e Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026 e dão lugar à CBS a partir de 2027. No regime específico de bares e restaurantes, o artigo 274 da lei exclui da base do IBS e da CBS os valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital. A condição é que esses valores venham separados no documento fiscal.
Ou seja, a briga na Justiça vale, no máximo, para o passado e para os meses que restam de 2026. Daqui para frente, quem garante a exclusão é a nota fiscal emitida do jeito certo, e não uma sentença. Para quem está no Simples, vale confirmar com o contador como a regra chega ao seu regime.
O que fazer com isso
- Desconfie de oferta de “recuperação do PIS/Cofins do iFood” com ganho garantido, porque a maioria esmagadora das decisões atuais é contrária à tese.
- Peça ao contador o valor de PIS e Cofins pago sobre comissões de aplicativo nos últimos cinco anos antes de avaliar se uma ação compensa o custo e o risco.
- Confira se o seu sistema de gestão já separa, na nota fiscal, o valor retido pela plataforma, exigência da LC 214/2025 para tirar a comissão da base da CBS e do IBS.
- Acompanhe o PLP 43/2023, mas não conte com ele no planejamento de impostos deste ano.
Para aprofundar
- Guia das taxas de delivery para restaurante
- Simulador de taxa do iFood
- PIS/Cofins sobre comissão do iFood: o que a Justiça decidiu
Fontes
- Juiz afasta PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood (Migalhas)
- Justiça Federal do Rio de Janeiro confirma direito de exclusão da base de cálculo de PIS e Cofins de comissão paga a plataforma de delivery (FCR Law News)
- Taxas de delivery na base de cálculo dos tributos (Turivius)
- Exclusão de comissões de marketplace da base de cálculo do Simples Nacional (Blindagem Fiscal)
- Projeto proíbe cobrança de tributos sobre comissão paga a aplicativos de entrega (Agência Câmara)
- Ficha de tramitação do PLP 43/2023 (Câmara dos Deputados)
- Lei Complementar 214/2025: bares e restaurantes (Modelo Inicial)
- Reforma tributária: bares e restaurantes, art. 273 a 276 da LC 214/2025 (Maran, Gehlen & Advogados)
- Reforma tributária: CBS e o fim do PIS/Cofins (Inventti)
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