PIS/Cofins sobre comissão do iFood: o que a Justiça decidiu
Sentença tirou a comissão da plataforma da base de cálculo, mas de 90% a 95% das decisões mapeadas vão no sentido oposto
Um restaurante carioca especializado em saladas, optante do Simples Nacional, entrou com mandado de segurança contra a Receita Federal com um argumento simples: a comissão retida pelo iFood, descrita no processo como algo entre 12% e 30% do valor do pedido, nunca chega a entrar no caixa da casa, e mesmo assim entra na conta do imposto. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concordou. Para ele, a comissão paga à plataforma tem natureza de insumo e não de faturamento, e por isso deve sair da base de cálculo das contribuições (processo 5003370-24.2023.4.02.5101).
A decisão é boa notícia para quem vende por aplicativo, mas está longe de ser a regra. Um levantamento de jurisprudência publicado em 2026 pela Turivius, que mapeou decisões do STF, do STJ e dos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões, encontrou que de 90% a 95% delas rejeitam a tese. As poucas favoráveis ao contribuinte se concentraram na primeira instância e caíram depois, em remessa necessária, apelação ou revisão colegiada.
A conta em jogo é grande. No plano Entrega do iFood, a comissão de 23% somada à taxa de pagamento online de 3,5% deixa o restaurante com R$ 73,50 de um pedido de R$ 100. A nota, porém, sai por R$ 100, e é sobre os R$ 100 que o tributo é calculado.
Por que o PIS/Cofins sobre comissão do iFood virou disputa
A plataforma retém na origem: o dinheiro vai para ela antes de passar pela conta do restaurante. Para a Receita, isso é irrelevante, porque a venda é do restaurante e a comissão é despesa dele, não redução de receita. No Simples Nacional o efeito é duplo: além de a alíquota incidir sobre a receita bruta cheia, o valor inflado pode empurrar a casa para uma faixa superior do anexo, aumentando a alíquota efetiva sobre tudo que ela vende, inclusive no salão.
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Uma sentença isolada não é jurisprudência
Sentença de primeiro grau vale para quem entrou com a ação, e enquanto durar. Abrir essa discussão significa honorários, anos de espera e chance concreta de perder na segunda instância. Recolher a menos por conta própria, sem decisão no seu nome, é outra história: vira autuação com multa e juros. Quem quiser tentar precisa continuar recolhendo ou depositar em juízo enquanto discute.
O que a reforma tributária muda no cálculo
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS, e 2026 é ano de transição, com alíquota de teste de 1%. O tratamento das plataformas de delivery no novo modelo ainda está em definição. Ou seja, a tese construída em cima do PIS/Cofins tem prazo de validade: ela mira o passado e o período de transição, não o desenho que entra em vigor depois.
O que fazer com isso
- Levante quanto a comissão pesou nos últimos 12 meses, cruzando o extrato de repasses do aplicativo com as notas emitidas. Sem esse número não há como saber se a discussão paga o custo dela.
- Peça ao contador a simulação do cenário de exclusão: quanto sairia da base e, no Simples, se a casa desceria de faixa do anexo. A economia costuma ser menor do que a conversa de corredor promete.
- Trate a ação como aposta de baixa probabilidade, porque de 90% a 95% das decisões mapeadas foram contrárias. Não provisione o valor como economia certa no fluxo de caixa nem pare de recolher por conta própria.
- Renegocie o plano do aplicativo antes de brigar com a Receita. Migrar do plano Entrega, com 26,5% entre comissão e taxa de pagamento, para o Básico com entrega própria mexe no custo já no mês que vem.
Para aprofundar
- Guia das taxas de delivery para restaurante
- Simulador de taxa do iFood
- PIS/Cofins sobre comissão do iFood: a tese ainda vale a pena?
Fontes
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