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Donos de Restaurante Sábado, 10 de outubro de 2026

Custos

Regulamentação do IVA: o que muda para bares e restaurantes

Entidades do comércio e da contabilidade entregaram centenas de sugestões de ajuste ao regulamento da CBS e do IBS. Enquanto a Receita analisa, o texto que já vale define gorjeta, taxa de aplicativo e crédito do cliente na sua nota.

Regulamentação do IVA: o que muda para bares e restaurantes, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O Conselho Federal de Contabilidade protocolou na Receita Federal 133 sugestões ao regulamento da CBS, em um documento de 41 páginas entregue em 11 de junho de 2026. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que reúne mais de 2.300 associações, enviou outras 25 propostas. O prazo de envio ao Fisco e ao Comitê Gestor do IBS encerrou em 15 de junho.

O alvo é o par de normas publicado no fim de abril: o Decreto 12.955/2026, com 620 artigos, para a CBS, e a Resolução CGIBS 6/2026, com 617 artigos, para o IBS. São eles que traduzem a Lei Complementar 214/2025 em regra do dia a dia: o que entra na base de cálculo, quando nasce o crédito e como o imposto será separado no pagamento.

Os regulamentos já valem, e o que as entidades pedem é correção de zonas cinzentas. Para quem toca uma casa, as regras abaixo já são o cenário de trabalho, com risco de ajuste pontual pela frente.

O que a regulamentação do IVA já define para bares e restaurantes

O regime específico de bares e restaurantes reduz em 40% a alíquota do IBS e da CBS sobre alimentação preparada. Sobre uma alíquota-padrão estimada em torno de 28%, a conta chega perto de 16,8%.

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A gorjeta fica fora da base de cálculo, desde que repassada integralmente ao empregado e limitada a 15% do valor do fornecimento. Taxa de serviço compulsória acima desse teto derruba a exclusão. O teto vale só sobre os itens do regime específico, o que exige separar bebida alcoólica na conta.

A taxa retida pela plataforma de delivery e o valor do serviço de entrega também saem da base, com uma condição: precisam estar segregados no documento fiscal. Nota emitida com o valor cheio do aplicativo joga imposto sobre dinheiro que nunca entrou no caixa.

Em troca da alíquota menor, o cliente pessoa jurídica não pode tomar crédito de IBS e CBS sobre alimentação e bebida compradas na casa, inclusive em lanchonete. Quem vende almoço para empresa perde esse argumento comercial.

O que as propostas pedem e por que mexe no caixa

O split payment é o ponto de maior peso. O tributo passa a ser separado na liquidação financeira, no Pix, no cartão ou no boleto, e vai direto ao fisco, enquanto o líquido cai na conta da empresa. A CACB pede regra detalhada de como e quando isso acontece, porque disso depende quanto sobra em caixa a cada repasse de maquininha.

Para o Simples Nacional, as entidades pedem que o regulamento diga com todas as letras que a optante pelo regime híbrido, que recolhe o novo tributo por fora, tem direito a crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 1º de janeiro. O CFC também propõe capítulo transitório com obrigações acessórias simplificadas para MEI e pequenas empresas.

O prazo que já está correndo

Desde 3 de agosto de 2026, empresa do regime regular não emite documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS preenchidos. A tolerância com multas por obrigação acessória acabou em 1º de agosto. Em 2026 as alíquotas seguem simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem efeito de arrecadação, mas o erro de preenchimento já custa.

O que fazer com isso

  • Confira com o contador se as notas da casa saem com os campos de IBS e CBS preenchidos desde agosto, inclusive as do PDV e do aplicativo de delivery.
  • Separe gorjeta e taxa de serviço na conta e no documento fiscal, respeitando o teto de 15% e excluindo bebida alcoólica do cálculo.
  • Exija do seu sistema a segregação da comissão do aplicativo e da taxa de entrega na nota, para não pagar imposto sobre valor retido pela plataforma.
  • Simule com o contador o efeito do split payment no fluxo de caixa antes de 2027, considerando o prazo atual de repasse das maquininhas.

Para aprofundar

Fontes

Fenacon · Reforma · Cfc · TecnoSpeed · MSBM · Comitê · DComercio

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

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