Simples Nacional: novos prazos para restaurantes em 2027
Resolução publicada em 28 de setembro amplia duas janelas diferentes; ingresso no regime e opção pelo IBS e CBS fora do DAS não têm a mesma data.
Restaurantes, bares, pizzarias e padarias ganharam mais tempo para duas decisões tributárias de 2027. A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, mudou o calendário que antes terminava em 30 de setembro. Segundo o Ministério da Fazenda, o ingresso ou retorno ao Simples Nacional pode ser solicitado até 15 de outubro de 2026.
A outra data é 30 de outubro de 2026. Ela vale para a empresa optante do Simples que quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação, o DAS, no primeiro semestre de 2027. Também é o limite para regularizar pendências que tenham impedido um pedido de ingresso no Simples. São procedimentos diferentes, embora o mesmo restaurante possa precisar dos dois.
A mudança é nova e corrige a referência ao prazo de setembro que circulava desde abril. Ela altera o tempo disponível para reunir documentos, simular o efeito no caixa e formalizar a escolha. Não altera, por si só, a alíquota de um prato nem autoriza reajuste automático do cardápio.
Prazos do Simples Nacional: quem precisa agir até 15 de outubro
O dia 15 é para a microempresa ou empresa de pequeno porte que deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional e, se confirmada, produz efeitos em 1º de janeiro. Quem já está regularmente enquadrado não precisa pedir novo ingresso apenas porque a data mudou.
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Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outra pendência, a regularização vai até 30 de outubro. O Ministério da Fazenda ressalta que o prazo é fixo, independentemente do dia em que a empresa tome ciência do indeferimento. Deixar o pedido para 15 de outubro reduz o tempo para resolver um problema cadastral ou fiscal encontrado depois.
IBS e CBS fora do DAS: a decisão vai até 30 de outubro
Quem permanece no Simples pode escolher se IBS e CBS continuarão no recolhimento simplificado ou serão apurados pelo regime regular. A segunda opção, chamada de regime híbrido, exige controle próprio de débitos e créditos e vale de janeiro a junho de 2027. A escolha deve considerar a composição das vendas, as compras com crédito aproveitável, o custo contábil e o fluxo de caixa da operação.
Vender almoço para uma empresa ou atender eventos corporativos não define sozinho a melhor opção. Peça à contabilidade uma simulação com notas de compra e de venda reais, separando salão, delivery e contratos com pessoas jurídicas. Para restaurante que atende majoritariamente consumidor final, também é preciso verificar se o eventual crédito nas compras compensa a apuração adicional. A norma concede prazo para decidir, não um benefício igual para todas as casas.
O Ministério da Fazenda informa ainda que as opções poderão ser canceladas pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Quem já havia organizado o calendário com cancelamento até 30 de novembro precisa atualizá-lo.
O que fazer com isso
- Confira se a empresa já está no Simples ou se precisa solicitar ingresso ou retorno para 2027.
- Consulte débitos e outras pendências antes do pedido, preservando tempo para regularização até 30 de outubro.
- Simule com a contabilidade os dois modos de recolher IBS e CBS usando compras, vendas e custos reais da casa.
- Atualize o calendário: 15 de outubro para ingresso, 30 de outubro para o regime regular e 20 de dezembro para o fim da janela de cancelamento.
Para aprofundar
- Guia da reforma tributária para restaurantes
- Simples Nacional: opção por IBS e CBS fecha em 30 de setembro
- IBS e CBS no Simples Nacional: restaurante decide até 30 de setembro
Fontes
- Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte – Ministério da Fazenda
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 – Diário Oficial da União
- Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS muda – Abrasel
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