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Donos de Restaurante Sábado, 10 de outubro de 2026

Gestão

IBS: municípios ficam com fatia maior e o restaurante paga a conta

Prefeituras saíram de 33% para 35,6% na divisão do novo imposto e vão fixar alíquota própria. Quem entrega em mais de uma cidade sente primeiro.

IBS: municípios ficam com fatia maior e o restaurante paga a conta, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

As prefeituras estão ganhando espaço na divisão do imposto que vai substituir ICMS e ISS. A participação dos municípios na base usada para repartir a parcela retida do IBS subiu de 33%, quando o cálculo considerava a arrecadação de 2017 e 2018, para 35,6% no período de 2019 a 2025, e pode chegar a 36,2% em 2026, segundo dados preliminares da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas. No mesmo movimento, a fatia dos estados caiu de 67% para 64,4%.

Isso não é briga de político. É a prévia de quem vai mandar na alíquota que o seu restaurante cobra. No desenho do IBS, cada estado e cada município pode fixar a própria alíquota por lei específica, e o imposto da operação é a soma das duas, a do estado de destino mais a do município de destino. Quem não aprovar lei própria fica com a alíquota de referência definida pelo Senado.

A engrenagem que reparte esse dinheiro já existe. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 13 de janeiro deste ano, criou o Comitê Gestor do IBS, órgão com sede em Brasília, dividido entre representantes de estados e municípios, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o imposto.

IBS: por que os municípios de destino mudam a conta do restaurante

A regra nova é de destino, não de origem. Pelo artigo 11 da Lei Complementar 214/2025, quando o cliente está presente no salão, o local da operação é o seu estabelecimento. Quando não está, caso do delivery e da retirada agendada, o local da operação é o destino final indicado pelo comprador.

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Na prática, a mesma pizza sai com a alíquota do seu município no salão e com a alíquota do município do cliente quando vai de moto. Casa que atende bairro na divisa, região metropolitana ou cidade vizinha vai conviver com contas diferentes para o mesmo produto, e o preço na plataforma é único. A diferença some da margem, não da tela.

Em 2027 a alíquota ainda é de teste

Nada disso vira custo cheio ano que vem. Em 2027 e 2028 o IBS fica na alíquota transitória de 0,1%, sendo 0,05% da parte estadual e 0,05% da municipal, prevista no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A substituição de ICMS e ISS começa de fato em 2029 e se completa em 2033.

Vale um aviso sobre um número que circulou. Os 18,7% publicados na Resolução CGIBS 14/2026, de 31 de julho, são premissa metodológica para projetar arrecadação, não alíquota a cobrar. Quem jogar 18,7% em simulação de preço para 2027 vai calcular errado a carta e o cardápio digital.

O endereço do cliente vira dado fiscal

O campo de endereço deixa de ser só rota de entregador. Ele passa a definir qual município recebe o imposto e qual alíquota entra na nota. Cadastro incompleto, bairro escrito à mão, cliente cadastrado na cidade errada: cada um desses vira risco de recolhimento a menor e de passivo fiscal, além de bagunçar comparação de margem entre praças.

O que fazer com isso

  • Liste os municípios que aparecem nas suas entregas dos últimos 90 dias e leve a lista ao contador. É essa lista que define quantas alíquotas você terá de acompanhar.
  • Cobre do fornecedor do PDV e do sistema de delivery o cronograma de tratamento do município de destino na nota fiscal, por escrito, com data.
  • Ignore os 18,7% em qualquer simulação de preço. Para 2027 e 2028 o número do IBS é 0,1%.
  • Arrume o cadastro de endereço agora, com município preenchido em campo próprio e não no meio da rua, enquanto o erro ainda é barato.

Para aprofundar

Fontes

C
Camila Estevão · editora de Gestão
· atualizada em 15 de setembro

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