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Donos de Restaurante Sábado, 19 de setembro de 2026

Custos

Reajuste salarial de bares e restaurantes SP: 4,33% e pisos novos

Convenção de Sinthoresp e Sindresbar corrigiu salários em 4,33% desde 1º de julho, e quem não registrou contrapartida paga 2% a mais e diferenças retroativas a março.

Reajuste salarial de bares e restaurantes SP: 4,33% e pisos novos, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Quem toca bar, restaurante, lanchonete, pizzaria, buffet ou casa de fast food na capital paulista e em mais 21 municípios da região já deveria estar rodando a folha com a correção aplicada. A convenção coletiva firmada entre o Sinthoresp, sindicato dos trabalhadores, e o Sindresbar, o patronal, fixou reajuste de 4,33% sobre salários, pisos e demais valores econômicos com vigência a partir de 1º de julho de 2026. O percentual corresponde ao INPC acumulado no período.

Com a correção, o piso normal foi para R$ 2.511,50 por mês, ou R$ 11,42 a hora. O piso diferenciado ficou em R$ 2.160,16 (R$ 9,82 a hora) e o especial, em R$ 1.882,11 (R$ 8,56 a hora). Em cargos de chefia, os valores vão de R$ 3.714,86 a R$ 5.021,63, conforme o enquadramento da casa.

O número que realmente separa uma operação da outra, porém, não é o reajuste em si. A empresa que não registrou a contrapartida junto ao Sindresbar ou à CNTUR até 28 de fevereiro de 2026 precisa aplicar 2% de aumento real retroativo a 1º de março, pagar as diferenças salariais de março a junho e só então somar os 4,33% de julho. Na conta composta, a folha dessa casa sobe cerca de 6,4%, e não 4,33%.

O que o reajuste salarial de bares e restaurantes SP muda na folha

A distância entre o piso especial e o piso normal é de R$ 629,39 por mês por empregado. Numa equipe de dez pessoas contratadas no piso, isso significa R$ 6.293,90 de diferença mensal, antes de encargos e antes dos reflexos em férias, 13º e FGTS. É a maior alavanca de custo do acordo, e ela depende de um cadastro administrativo, não da operação do salão.

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Vale conferir também se a casa aplicou a correção já na folha de julho. Reajuste de data base pago com atraso vira diferença acumulada com correção, e o passivo cresce mês a mês em cima de uma equipe inteira.

Vale refeição e uniforme entram na mesma régua

O mesmo critério de contrapartida registrada vale para os benefícios. Quando a empresa não fornece refeição no local, o vale refeição é de R$ 36,91 por dia para quem está regularmente registrado e de R$ 53,21 por dia para as demais. São R$ 16,30 de diferença por trabalhador por dia trabalhado.

A ajuda de uniforme segue a mesma lógica, com R$ 89,98 contra R$ 130,15, e a quebra de caixa vai de R$ 105,00 para R$ 161,34. Somados vale refeição, uniforme e quebra de caixa, a conta de uma casa fora do registro pesa alguns milhares de reais por mês numa equipe média.

O prazo de 2027 já está marcado

A convenção vale de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, com data base em 1º de julho. A renovação do registro da contrapartida tem prazo até 15 de janeiro de 2027, e quem não renovar volta a levar 2% adicionais a partir de 1º de fevereiro de 2027. Ou seja, o benefício não é permanente: ele é anual e exige lembrete no calendário do administrativo.

O que fazer com isso

  • Confirme hoje com o contador se a sua casa consta com contrapartida registrada no Sindresbar ou na CNTUR, porque essa única linha decide entre 4,33% e cerca de 6,4% de aumento de folha.
  • Recalcule o custo por funcionário com o piso correto e o vale refeição correspondente, e leve o novo número para a ficha de custo do prato antes da próxima tabela de preços.
  • Provisione as diferenças de março a junho se a empresa estiver fora do registro, para não descobrir o passivo em reclamatória ou em fiscalização do sindicato.
  • Marque 15 de janeiro de 2027 na agenda como prazo de renovação, com lembrete em dezembro para não perder a janela.

Para aprofundar

Fontes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

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