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Donos de Restaurante Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Custos

CBS 2027: 11,3% exige rever contas de restaurantes

Percentual calculado pelo TCU ainda depende do Senado; refeições têm redução legal de 40%, mas nem toda venda entra nessa regra.

CBS 2027: 11,3% exige rever contas de restaurantes, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União calculou em 28 de outubro a alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. A contribuição federal vai substituir tributos como PIS e Cofins. O número será enviado ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a referência. Portanto, ainda não é uma taxa definitiva a aplicar sobre cada pedido.

Para bares, restaurantes e lanchonetes, a diferença prática está no tipo de venda. A Lei Complementar 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS para operações de alimentação abrangidas pelo regime específico. Bebidas alcoólicas e certos produtos comprados prontos para revenda ficam fora. Uma projeção feita apenas com o faturamento total pode distorcer a margem e levar a um reajuste de cardápio precipitado.

CBS 2027 para restaurantes: quais vendas separar

O regime específico cobre o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. A lei exclui bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no local, e alimentos ou bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros sem preparo. Certos contratos de fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas também seguem outra regra. A classificação precisa acompanhar os itens vendidos no salão, no balcão e no delivery.

Há ainda diferenças na base de cálculo. A gorjeta pode ser excluída se for integralmente repassada aos empregados e não ultrapassar 15% do valor do fornecimento. Nas vendas por plataforma digital, a lei também exclui os valores de entrega e intermediação que não são repassados ao estabelecimento. Isso exige conciliar pedido, nota fiscal e repasse da plataforma antes de estimar a receita tributável.

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Uma simulação mostra o risco de usar 11,3% no cardápio inteiro

Simulação: se a referência de 11,3% for confirmada e R$ 10 mil de vendas estiverem integralmente no regime específico, a redução de 40% levaria a uma alíquota nominal de CBS de 6,78%. O cálculo bruto seria de R$ 678. Aplicar 11,3% aos mesmos R$ 10 mil produziria R$ 1.130, uma diferença de R$ 452.

Esse exemplo serve para testar a classificação, não para estimar o imposto a pagar. Créditos permitidos, exclusões da base, regime tributário da empresa e eventuais alterações da alíquota mudam o resultado. A Associação Nacional de Restaurantes ressalta que o cálculo do TCU não mede a carga individual de cada casa. Empresas do Simples Nacional também precisam avaliar suas regras próprias antes de comparar percentuais.

Preço depende da margem depois de custos e tributos

O alerta sobre um possível IVA de 30% resulta da soma da CBS sugerida com uma projeção para o IBS. Esse total ainda é uma hipótese e não representa a alíquota de uma refeição. Para decidir preço, a operação precisa comparar o custo atual com cenários de 2027 por categoria de produto, incluindo créditos que possa aproveitar. Folha de pagamento, um gasto relevante em serviços, não gera o mesmo tipo de crédito das compras tributadas.

Depois de separar as receitas e estimar o tributo líquido com a contabilidade, vale refazer a margem dos pratos mais vendidos na calculadora de preço de venda. Assim, um ajuste poderá ser direcionado ao item cuja margem realmente caiu, em vez de ser aplicado a todo o cardápio.

O que fazer com isso

  • Separe as vendas de refeições, bebidas preparadas, bebidas alcoólicas e produtos revendidos sem preparo.
  • Confira gorjetas e repasses das plataformas para identificar valores que podem ficar fora da base legal.
  • Simule com a contabilidade os cenários de CBS por categoria e regime tributário, incluindo créditos admitidos.
  • Reveja preços apenas depois de medir a margem de cada grupo e acompanhar a definição do Senado.

Para aprofundar

Fontes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 3 de novembro

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