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Donos de Restaurante Sábado, 24 de outubro de 2026

Gestão

Lei do MEI eleva teto e perdoa dívidas: o que muda para a cozinha

Novo limite começa em 2027; a autorização para dois empregados foi escrita para atividade rural, não para restaurantes.

Lei do MEI eleva teto e perdoa dívidas: o que muda para a cozinha, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, elevou o limite anual de receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. O teto de R$ 140 mil só produzirá efeitos em 2028. Para uma pequena operação de alimentação enquadrada como MEI, a consequência imediata é planejar o crescimento sem tratar o limite futuro como se já valesse em 2026.

A mesma lei concede remissão de determinadas dívidas federais de pessoas regularmente enquadradas como MEI, constituídas até 13 de outubro de 2026. A medida produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, o controle das guias atuais continua: deixar de pagar agora pode criar um débito fora do período alcançado pela regra.

Lei do MEI: teto maior exige olhar a receita por ano

O novo limite é de faturamento bruto, não de lucro. Quem vende refeições por balcão, encomenda e aplicativo deve reunir as receitas de todos os canais antes de avaliar o enquadramento. A taxa descontada por uma plataforma não reduz, por si só, o valor bruto da venda a ser acompanhado. Para saber se a atividade de alimentação específica pode ser MEI, também é preciso conferir a ocupação cadastrada e as condições do regime.

Uma simulação mostra por que a data importa: uma cozinha que projeta R$ 96 mil de receita bruta em 2026 ultrapassaria o teto anual atual de R$ 81 mil. O fato de R$ 96 mil caberem no teto de 2027 não autoriza aplicar esse novo valor ao ano de 2026. Já um plano de R$ 108 mil para 2027 fica abaixo do limite anunciado para aquele ano, desde que sejam atendidas as demais condições legais. Vale revisar projeções mês a mês com a contabilidade antes de assumir pedidos ou contratos recorrentes.

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Dois empregados: cuidado com a leitura para restaurantes

A lei alterou o artigo 18-C da Lei Complementar 123 para permitir até dois empregados ao empreendedor que exerça industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural. Esse trecho não autoriza concluir que uma lanchonete urbana enquadrada como MEI possa contratar um segundo funcionário. Antes de ampliar a escala, o operador precisa conferir sua situação com a contabilidade e considerar o custo de eventual mudança de enquadramento.

Na parte das dívidas, a remissão abrange os créditos federais descritos na lei, inclusive juros, multas e encargos ligados às contribuições previstas para o MEI. Não é um perdão geral de qualquer tributo, empréstimo ou conta com fornecedor. O benefício pode ser cancelado se as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor não forem pagas. Havendo ação judicial sobre o débito, a baixa exige requerimento e comprovação da desistência nos termos da lei. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda deverá disciplinar a aplicação.

O que fazer com isso

  • Some a receita bruta de balcão, delivery e outros canais no ano corrente e compare com o teto que vale em 2026.
  • Projete 2027 com o limite de R$ 110 mil, sem antecipar o teto de R$ 140 mil previsto para 2028.
  • Confira o número de empregados permitido para sua atividade antes de contratar; a exceção de dois empregados está ligada ao âmbito rural.
  • Separe os débitos potencialmente abrangidos e mantenha as guias atuais em dia; leve casos com ação judicial à contabilidade antes de pedir baixa.

Fontes

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