Pedido mínimo no delivery: comissão aprova nova proposta
Texto aprovado na Câmara preserva a escolha do restaurante, mas exige informação prévia ao consumidor. A medida ainda depende de outras votações.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, em 27 de outubro, uma nova versão do Projeto de Lei 3251/25 sobre pedido mínimo em aplicativos de entrega. O texto mantém a possibilidade de o estabelecimento definir o valor mínimo, desde que a condição seja apresentada ao cliente antes da compra. A notícia da Câmara foi publicada no dia 28.
É uma mudança importante em relação à proposta original, que pretendia proibir a exigência de valor mínimo. O substitutivo aprovado concentra a regra na transparência e veda cobranças que não tenham sido previamente informadas. A votação ocorreu em uma comissão: o projeto ainda passará por outras etapas na Câmara e pelo Senado antes de poder virar lei.
Pedido mínimo no delivery depende da conta por pedido
O valor mínimo protege uma operação quando vender um item isolado consome quase toda a receita disponível depois das taxas. Mas um piso escolhido sem olhar ficha técnica, embalagem e logística pode afastar pedidos que seriam rentáveis. A decisão deve partir da margem de contribuição de cada faixa de valor, e não de um número igual para todo o cardápio.
Uma simulação ajuda a mostrar o risco. O iFood publica comissão de 23% no Plano Entrega e taxa de 3,2% para pedidos pagos pelo aplicativo. Em um pedido hipotético de R$ 25, essas parcelas somariam R$ 6,55, restando R$ 18,45 antes de ingredientes, embalagem, descontos e outros custos. Se ingredientes e embalagem custarem, por hipótese, R$ 14,50, sobram R$ 3,95 para cobrir despesas fixas e lucro. O cálculo não inclui mensalidade, promoções bancadas pela loja nem condições particulares do contrato.
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O gestor pode repetir a conta com os próprios dados na calculadora de CMV e no simulador de taxa do iFood. O resultado pode justificar um piso, uma combinação de itens ou a revisão da taxa de entrega, conforme o canal e o raio atendido.
A regra proposta exige clareza antes do pagamento
O substitutivo define o pedido mínimo como valor estabelecido pelo parceiro para viabilizar custos operacionais e logísticos. Ele permite a política comercial da loja se suas condições forem disponibilizadas antes da compra e proíbe valores não informados previamente. Portanto, um aviso escondido apenas na etapa final do pagamento não atende ao objetivo descrito no texto aprovado.
Para a operação, vale conferir como o mínimo aparece no aplicativo, no cardápio digital e nas ofertas. Se um cupom reduzir o carrinho abaixo do piso, a equipe precisa saber qual mensagem o cliente verá e se existe cobrança adicional. Faça um pedido de teste como consumidor e registre o caminho até o pagamento. Isso ajuda a corrigir informação confusa agora, embora nenhuma obrigação nova desse projeto esteja em vigor.
O que fazer com isso
- Calcule a margem de pedidos pequenos com preço recebido, taxas, ingredientes, embalagem e custo de entrega.
- Teste no celular quando e como o valor mínimo e eventuais cobranças aparecem para o cliente.
- Revise combos e adicionais que elevem o carrinho sem depender de itens de margem baixa.
- Acompanhe a tramitação do PL 3251/25 antes de tratar o texto aprovado na comissão como lei.
Para aprofundar
- Guia das taxas de delivery para restaurante
- Simulador de taxa do iFood
- Olo prepara app de pedidos sem comissão para restaurantes nos EUA
Fontes
- Comissão aprova transparência para valor mínimo em aplicativos de entrega, Agência Câmara
- Substitutivo ao Projeto de Lei 3251/2025, Câmara dos Deputados
- Planos iFood para restaurantes, iFood
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