REPIS sem cadastro vira passivo trabalhista de R$ 10 mil
Bar ou restaurante que paga o piso reduzido sem estar inscrito no regime acumula diferença salarial e multa por empregado. A janela de renovação fecha em 30 de setembro.
O SinHoRes Osasco, Alphaville e Região alertou bares, restaurantes e hotéis sobre um risco que só costuma aparecer quando a reclamação trabalhista já chegou: aplicar o piso reduzido do REPIS sem estar cadastrado no regime. Pela conta do sindicato patronal, seis meses de aplicação irregular podem acumular passivo superior a R$ 10 mil por empregado, somando diferenças salariais, multas da convenção e taxa de fiscalização.
O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados) foi criado na Convenção Coletiva 2025/2027 assinada entre o SinHoRes e o Sinthoresp. Quem está dentro paga piso menor e ganha regras mais flexíveis de jornada. Quem está fora paga o piso cheio. Desde 1º de julho de 2026, o piso normativo da categoria é de R$ 2.238,60 por mês, ou R$ 10,17 a hora, enquanto o piso REPIS é de R$ 1.932,00, ou R$ 8,78 a hora. A diferença é de R$ 306,60 por empregado a cada mês.
A adesão não é automática nem vitalícia: vale por um ciclo e precisa ser renovada todo ano. A janela do REPIS 2026-2027 abriu em 2 de julho e fecha em 30 de setembro de 2026.
Como o piso do REPIS vira passivo trabalhista
O erro mais comum apontado pelo departamento jurídico do sindicato não é má-fé, é calendário: a empresa aderiu no ciclo anterior, o contador manteve o piso reduzido na folha e ninguém renovou o cadastro no prazo. Para a convenção, essa casa passou a pagar abaixo do piso da categoria.
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A consequência não é uma multa isolada. O empregador pode ser cobrado das diferenças salariais de todo o período em que aplicou o piso indevido, com reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras, mais a multa prevista na cláusula 5 da convenção por empregado atingido. O passivo cresce em silêncio e só aparece na fiscalização sindical ou na primeira ação de um ex-funcionário.
Quanto muda no custo da folha
Para uma casa com dez empregados no piso, a diferença entre os dois regimes é de cerca de R$ 3.066 por mês em salário base, antes dos encargos. O REPIS também reduz o adicional de hora extra de 60% para 50%, o adicional noturno de 35% para 20% e permite intervalo intrajornada de 30 minutos com antecipação do fim da jornada.
Há ainda o reajuste. A correção de 5% de julho de 2026, composta de 4,33% de INPC e 0,67% de ganho real, valeu para todo mundo. Já as empresas fora do REPIS têm 2% adicionais em janeiro de 2027: quem perde o prazo volta ao piso cheio com um degrau a mais pela frente.
Quem pode aderir e o que o sindicato cobra
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões aderem sem contrapartida. Acima disso, é preciso oferecer ao menos um benefício: plano de saúde, participação nos resultados de no mínimo R$ 2.400 por ano, vale-alimentação ou cesta básica de R$ 200 mensais.
A convenção cobre oito municípios: Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar. Fora dessa base territorial vale a convenção do sindicato local, e a lógica se repete: piso diferenciado quase sempre depende de um cadastro que vence.
O que fazer com isso
- Abra a folha de agosto e confira qual piso está sendo aplicado. Se for o valor reduzido, o cadastro no REPIS precisa estar ativo para o ciclo 2026-2027.
- Peça ao contador o comprovante de renovação, não a confirmação verbal. O prazo termina em 30 de setembro e a adesão do ciclo passado não se estende sozinha.
- Calcule o retroativo antes que ele apareça na Justiça. Multiplique a diferença mensal pelos empregados no piso e pelos meses sem cadastro válido: esse é o tamanho da exposição.
- Confirme a convenção pelo CNPJ da casa. Fora dos oito municípios do SinHoRes Osasco, o piso e as regras de adesão são outros.
Para aprofundar
- CCT do Grande ABC: piso de R$ 2.098 com REPIS e R$ 2.560 sem
- REPIS: prazo de adesão prorrogado e o que o regime muda na folha
- Reajuste salarial de bares e restaurantes SP: 4,33% e pisos novos
Fontes
Visão · SinHoRes · Sinthoresp
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