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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Ponto de Equilíbrio

REPIS: prazo de adesão prorrogado e o que o regime muda na folha

O regime especial de piso salarial teve a adesão estendida até 30 de março de 2026 e vale para empresas dentro do teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.

REPIS: prazo de adesão prorrogado e o que o regime muda na folha, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O REPIS, sigla de Regime Especial de Piso Salarial e Regramentos Diferenciados, foi criado por Sinthoresp e SinHoRes dentro da convenção coletiva 2025/2027 e oferece piso e condições distintos dos da regra geral da categoria. A adesão, que terminaria antes, foi prorrogada até 30 de março de 2026, com a justificativa de dificuldade de adaptação no primeiro ano da regra somada ao período de festas e Carnaval.

O regime é dirigido a microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no limite de receita do Simples Nacional, hoje em R$ 4,8 milhões por ano. Além da janela de entrada, existe período próprio de renovação para o ciclo 2026/2027, entre 2 de julho e 30 de setembro, quando quem já está dentro precisa renovar e quem está fora pode pedir entrada.

Por que isso importa mais do que parece

Piso de categoria é o item da folha que menos se negocia e mais se repete: ele entra em todo salário de entrada, puxa a faixa dos cargos acima e reaparece em férias, décimo terceiro e rescisão.

Num restaurante com quinze funcionários, a diferença entre o piso normal e um piso diferenciado da ordem de R$ 300 mensais por colaborador representa cerca de R$ 4.500 por mês em salário, e algo perto de R$ 70 mil no ano quando somados encargos e provisões. É a diferença entre fechar o ano no azul e fechar no vermelho em muitas operações de bairro.

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A parte que exige atenção

Regime especial não é escolha unilateral: depende de adesão formal, dentro do prazo, e de o estabelecimento cumprir os requisitos do acordo. Aplicar piso diferenciado sem ter aderido, ou depois de perder o prazo de renovação, gera diferença salarial a pagar com correção, e costuma aparecer na primeira reclamatória.

O calendário é o ponto crítico: existem duas datas distintas, uma para entrar e outra para renovar, e perder a segunda derruba o benefício de quem já estava dentro.

O que fazer com isso

  • Confirme se a sua empresa aderiu, e com que documento. Peça ao contador o comprovante de adesão e a data. Sem papel, o enquadramento não existe.
  • Coloque a renovação no calendário agora. A janela do ciclo seguinte vai de 2 de julho a 30 de setembro, e ela não se renova sozinha.
  • Refaça a projeção de folha nos dois cenários. Com piso geral e com piso do regime, até dezembro. A diferença entre os dois é o valor real do prazo que você não pode perder.

Fontes

Sinthoresp · Fhoresp · SinHoRes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 24 de agosto

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