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Donos de Restaurante Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Custos

Piso salarial de garçom no Rio de Janeiro sobe 4,5% em 2026

A convenção do SindRio com o Sigabam vale até fevereiro de 2028 e criou duas tabelas: a casa com acordo de taxa de serviço registrado paga R$ 1.733,45 no garçom, a casa sem acordo paga R$ 1.907,62.

Piso salarial de garçom no Rio de Janeiro sobe 4,5% em 2026, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Os novos pisos salariais de garçons, barmen e maîtres do município do Rio de Janeiro já estão valendo. A convenção coletiva assinada entre o SindRio, que representa bares e restaurantes, e o Sigabam, sindicato dos empregados, tem vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e aplicou reajuste de 4,5% sobre a tabela anterior.

O detalhe que pesa na folha não é o percentual, é a existência de duas tabelas. Quem tem acordo coletivo de gorjeta e taxa de serviço firmado com o sindicato dos empregados e registrado no Ministério do Trabalho, e está associado e adimplente, paga o piso especial. Quem não tem, paga o piso normal, cerca de 10% maior em todas as funções.

Na prática, a diferença por empregado é de R$ 174,17 no garçom, R$ 185,71 no barman e R$ 243,01 no maître. Uma casa com seis garçons, um barman e um maître gasta perto de R$ 1.470 a mais por mês na coluna do piso, algo em torno de R$ 19 mil no ano já contando o 13º, antes de encargos.

O piso salarial do garçom no Rio de Janeiro em 2026, linha a linha

Pela tabela publicada pelo SindRio, o piso especial é de R$ 1.733,45 para garçom, garçonete, cumim e atendente de mesa, R$ 1.848,26 para barman e R$ 2.418,44 para maître, maître de vinhos e chefe de bar.

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No piso normal, os mesmos cargos saem por R$ 1.907,62, R$ 2.033,97 e R$ 2.661,45. A tabela anterior, de 2025, trazia R$ 1.658,80 no garçom, R$ 1.768,67 no barman e R$ 2.314,30 no maître, o que confirma a conta dos 4,5%.

A convenção também traz vale-refeição obrigatório de R$ 160 por mês e contribuição assistencial de R$ 28 por empregado, descontada em folha, contra R$ 25 na convenção passada.

Taxa de serviço é o que decide qual tabela você paga

O acordo de gorjeta define quanto a casa pode reter da taxa de serviço para bancar encargos: até 20% para optantes do Simples Nacional e até 33% para os demais regimes, na linha da lei da gorjeta. É o mesmo documento que destrava o piso especial.

Quem cobra taxa de serviço e nunca formalizou o acordo está no pior dos dois mundos: paga o piso mais alto e fica exposto a discussão sobre a retenção. A regularização é administrativa e não depende de negociação nova, só de firmar e registrar o instrumento.

Gorjeta e jornada mudam o custo mesmo sem mexer no salário

Para efeito de encargos, a gorjeta espontânea é estimada em 45% do salário mínimo nacional em restaurantes e 25% em bares, lanchonetes e cafeterias. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621, isso significa base presumida de R$ 729,45 e R$ 405,25 por empregado, um valor que entra na conta de quem hoje ignora a gorjeta no cálculo de custo.

A convenção ainda estendeu o banco de horas para um ano e ampliou para 180 dias o prazo de compensação do trabalho em feriado. Bem usado, esse par reduz hora extra paga em dinheiro no pico do fim de semana e no calendário de feriados do segundo semestre.

O que fazer com isso

  • Confira em qual tabela sua casa está hoje: sem acordo de gorjeta registrado, o piso do garçom é R$ 1.907,62, não R$ 1.733,45.
  • Formalize o acordo coletivo de taxa de serviço se você já cobra os 10%. São R$ 174,17 por garçom por mês de diferença, com efeito também em 13º, férias e encargos.
  • Refaça o custo por praça somando vale-refeição de R$ 160, contribuição de R$ 28 e a base presumida de gorjeta antes de decidir escala e número de garçons por turno.
  • Cheque a convenção da sua base se opera fora do município do Rio: os valores acima não valem para outras cidades, e o mecanismo de piso especial nem sempre existe.

Para aprofundar

Fontes

H
Helena Braga · editora de Custos
· atualizada em 15 de setembro

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