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Donos de Restaurante Sábado, 10 de outubro de 2026

Mercado

IRRF do iFood: prazo de regularização vai até 15 de outubro

Receita prorrogou a autorregularização de divergências nas comissões de 2022 e 2023; restaurantes devem conferir o processo antes de pagar.

IRRF do iFood: prazo de regularização vai até 15 de outubro, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Restaurantes que receberam comunicação da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionado às comissões do iFood têm até 15 de outubro de 2026 para verificar e, se necessário, autorregularizar as divergências apontadas. O prazo foi prorrogado após resposta da Receita à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), divulgada em 28 de setembro.

Segundo a federação, o ofício da Receita delimita a ação atual da Malha Fiscal Digital aos anos-calendário de 2022 e 2023. A fiscalização cruzou o IRRF destacado nas notas fiscais emitidas pela plataforma com os valores informados pelos estabelecimentos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Divergência no cruzamento exige conferência, mas não significa, por si só, que todo o valor apontado deva ser pago.

IRRF do iFood: onde conferir a cobrança

A orientação da FBHA é acessar o e-CAC com certificado digital ou por meio do contador e verificar se existe processo digital em nome do CNPJ. Também vale conferir a correspondência enviada ao endereço cadastrado. A Receita informou à federação que anexou aos processos os comunicados e a relação das notas fiscais que deram origem ao apontamento, além de enviar cartas pelos Correios.

Se houver processo, separe as notas indicadas, os extratos financeiros do iFood, os comprovantes de recolhimento e as DIRFs dos anos alcançados. O contador precisa comparar o imposto destacado nas notas com o que foi efetivamente retido, recolhido e declarado. A diferença pode decorrer de erro na declaração, falta de recolhimento ou outra inconsistência; o encaminhamento depende da causa. Pagar apenas porque chegou uma carta pode levar a recolhimento indevido ou duplicado.

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A Abrasel no Rio Grande do Sul também alerta para a verificação da notificação no e-CAC antes de qualquer pagamento. O prazo específico de manifestação deve ser conferido no documento recebido. Se os registros do restaurante e os da plataforma não coincidirem, a associação recomenda reunir os documentos e buscar a correção das informações junto ao iFood quando couber.

O que o prazo não resolve

A resposta relatada pela FBHA não decidiu a situação das comissões a partir de fevereiro de 2024. A federação afirma que a operação atual trata apenas de 2022 e 2023 e recomenda revisão separada dos períodos posteriores com o contador. Portanto, o novo prazo não autoriza concluir que eventuais diferenças de 2024 em diante foram encerradas.

Há uma divergência entre comunicados do setor sobre o período da cobrança: a nota da Abrasel menciona notificações relativas a 2021, 2022 e 2023, enquanto a FBHA diz que o ofício recebido dela limita a ação atual a 2022 e 2023. Para uma empresa notificada, prevalece a leitura do próprio processo e de seus anexos, feita com orientação contábil. A consulta ao e-CAC também evita tratar como autêntica uma cobrança recebida apenas por mensagem informal.

O que fazer com isso

  • Consulte o e-CAC e identifique processos e prazos vinculados ao CNPJ.
  • Reúna notas fiscais, extratos do iFood, DIRFs e comprovantes de recolhimento dos anos apontados.
  • Compare os valores com o contador antes de retificar declarações ou pagar qualquer cobrança.
  • Registre divergências e peça correção à plataforma quando a documentação indicar erro nos informes.

Para aprofundar

Fontes

T
Tomás Ferraz · editor de Mercado
· atualizada em 6 de outubro

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