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Donos de Restaurante Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Lei seca nas eleições de 2026 exige revisão da operação

Levantamento da Abrasel aponta restrições estaduais em sete estados no domingo; horários e alcance variam conforme a decisão local.

Lei seca nas eleições de 2026 exige revisão da operação, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Bares e restaurantes precisam conferir a regra de bebidas para o domingo, 4 de outubro, antes de fechar escala, compras e comunicação ao cliente. Levantamento publicado pela Abrasel em 30 de setembro aponta restrição estadual em sete estados no primeiro turno das eleições de 2026: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí.

Outras 18 unidades da federação não tinham proibição estadual no levantamento. Ceará e Roraima ainda aguardavam definição. A ausência de regra para todo o estado, porém, não libera automaticamente cada município: a Abrasel identifica restrições locais em partes da Bahia, de Mato Grosso, de Goiás e do Tocantins.

O Tribunal Superior Eleitoral informa que cabe aos tribunais regionais eleitorais, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública, dispor sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. Portanto, o endereço da loja e o texto da decisão aplicável determinam o que pode ser oferecido e em qual horário.

Lei seca nas eleições de 2026: confira o horário da sua unidade

As janelas anunciadas pela Abrasel não são iguais. No Acre, a restrição indicada vai da meia-noite às 16h de domingo. No Maranhão, estende-se até as 22h. No Amapá, começa às 22h30 de sábado. Uma rede com lojas em estados diferentes não pode usar a mesma instrução de balcão para todas elas.

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No Amazonas, há confirmação direta do TRE: a Portaria Conjunta nº 959/2026 proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros locais abertos ao público das 2h às 17h de domingo, em todo o estado. O comunicado do tribunal descreve consumo, enquanto outras decisões podem tratar também da venda. Por isso, não basta copiar o horário de uma notícia nacional: o responsável deve ler a portaria do seu estado ou município e verificar exatamente qual conduta está vedada.

Estoque, cardápio e equipe precisam seguir a regra local

Para uma casa que vende cerveja, vinho ou drinques, a janela de restrição interfere na previsão de consumo e na distribuição da equipe entre bar, salão e cozinha. O efeito financeiro específico de cada operação não foi medido pelas fontes consultadas. A decisão prática é planejar o domingo com o cardápio que poderá ser servido durante cada faixa de horário, sem pressupor que a venda de bebidas estará liberada ao fim da votação.

Também vale revisar anúncios, promoções e pedidos antecipados de bebidas para retirada ou entrega. A extensão da regra a essas modalidades depende da redação local. Se a casa tem unidades em cidades diferentes, registre a norma e o horário de cada uma em uma orientação curta para gerentes e atendentes. Isso evita que uma mudança de turno produza instruções conflitantes ao cliente.

O que fazer com isso

  • Consulte o TRE, a Secretaria de Segurança Pública e os atos municipais referentes ao endereço de cada unidade.
  • Registre início, fim e alcance da restrição, distinguindo venda, consumo no local, retirada e entrega quando o ato tratar dessas situações.
  • Ajuste escala, oferta de bebidas e comunicação de domingo aos horários confirmados para a sua loja.
  • Reconfirme as decisões até sábado, especialmente em Ceará, Roraima e municípios onde a regra pode ser local.

Para aprofundar

Fontes

T
Tomás Ferraz · editor de Mercado
· atualizada em 2 de outubro

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