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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Sala de Máquinas

Contrato PJ vira crédito de CBS no restaurante a partir de 2027

Com a CBS cheia em 8,8%, toda nota de serviço PJ abate imposto. Folha CLT não gera crédito, e o regime dos restaurantes tem um ponto sem resposta.

Contrato PJ vira crédito de CBS no restaurante a partir de 2027, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

A partir de 1º de janeiro de 2027, cada nota de serviço que a casa paga a um prestador pessoa jurídica passa a valer dinheiro de volta. É a data em que PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota cheia, estimada em 8,8% na referência que circula desde a regulamentação da Lei Complementar 214/2025. O que vier com CBS destacada em documento fiscal válido vira crédito a abater do imposto devido. O que sai pela folha não vira nada.

Uma casa que gasta R$ 6.000 por mês em contabilidade, limpeza terceirizada, manutenção, dedetização e marketing, tudo de PJ no regime regular, acumula perto de R$ 528 de crédito de CBS por mês, cerca de R$ 6.300 no ano. O mesmo valor dentro da folha gera crédito zero, porque salário e encargos não são operação tributada.

O IBS estadual e municipal segue em teste em 2027 e 2028, cobrado a 0,05% de cada lado. Nos dois primeiros anos, o crédito que muda a conta é o da CBS.

Por que o contrato PJ gera crédito de CBS e a folha não

A CBS funciona por não cumulatividade plena: o que foi pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte. Para isso, três coisas precisam estar em ordem: nota fiscal de serviço eletrônica com os dados corretos, CNPJ do prestador ativo e regular, e pagamento vinculado àquela nota. Se um deles falha, o crédito não entra e a despesa vira custo cheio.

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A folha não passa por nenhum desses caminhos: salário, FGTS e encargos não têm CBS destacada, e não há crédito a recuperar ali.

Isso não é convite a trocar empregado por contrato PJ. Manter a mesma pessoa, no mesmo horário e sob a mesma subordinação, só que emitindo nota, é risco trabalhista, e o crédito de um ano não paga uma ação com vínculo reconhecido.

O tamanho do crédito depende do regime do prestador

Nem toda nota PJ rende os mesmos 8,8%. Quando o prestador é do Simples Nacional, a contratante ainda toma crédito, mas em valor equivalente ao IBS e à CBS embutidos no DAS, por percentuais padronizados que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão definir. Um exemplo do setor contábil usa 3% sobre a compra: R$ 200 mil geram R$ 6.000, metade IBS, metade CBS.

Na cotação, isso pesa: dois orçamentos de mesmo valor podem ter custo líquido diferente conforme o regime de quem emite a nota, e o prestador do Simples pode optar pelo regime regular para transferir crédito integral.

O regime dos restaurantes ainda tem uma zona cinzenta

Os artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025 criaram o regime específico de bares, restaurantes e lanchonetes, com IBS e CBS reduzidos em 40% sobre alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. Referências do setor calculam alíquota efetiva perto de 16,8%, partindo de um padrão estimado em 28%. Bebida alcoólica fica fora da redução.

O artigo 276 veda o crédito aos adquirentes dessa alimentação: a empresa que paga refeição de funcionário na sua casa não recupera nada. A lei não vedou o crédito das compras do próprio restaurante, e o entendimento técnico predominante é de que ele permanece, mas ainda falta norma interpretativa.

O que fazer com isso

  • Liste todo prestador PJ da casa com valor mensal e regime tributário, separando Simples de regime regular.
  • Peça ao contador uma simulação da apuração de 2027 com e sem os créditos das notas de serviço, para saber quanto está em jogo.
  • Exija nota fiscal de serviço eletrônica de todo prestador, inclusive dos pequenos que hoje mandam recibo, porque sem documento fiscal não existe crédito.
  • Mantenha a estrutura de pessoal como está até a norma do Comitê Gestor sair, e trate o crédito como ganho de quem já terceiriza.

Fontes

Contábeis · Omie · Maran · JL · Simtax · Tax

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