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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Fora do Balcão

Como abrir loja no iFood: prazo, documentos e a regra do CPF

A análise do cadastro leva de 2 a 30 dias úteis e a ativação sai em até 72 horas depois da aprovação. Em cerca de 300 cidades dá para começar com CPF.

Como abrir loja no iFood: prazo, documentos e a regra do CPF, imagem ilustrativa
Foto: Divulgação

Entrar no maior marketplace de comida do país não trava na taxa, trava no calendário. O prazo de análise do cadastro vai de 2 a 30 dias úteis, segundo o blog de parceiros da própria plataforma, e a ativação da loja sai entre 24 e 72 horas depois da aprovação. Entre preencher o formulário e receber o primeiro pedido pode passar mais de um mês, o que costuma atropelar a inauguração de quem já assinou aluguel e contratou equipe.

A segunda parte que pega de surpresa é quem pode entrar. O CNPJ continua obrigatório na regra geral, mas a plataforma mantém um cadastro com CPF em cerca de 300 municípios. Quem entra por essa porta tem 12 meses para se formalizar, e o relógio pode acelerar: ao bater 500 pedidos em um mês ou R$ 20 mil de faturamento mensal, o prazo cai para 90 dias contados da data em que o limite foi atingido.

Os planos seguem dois. O Básico cobra comissão em torno de 12% e deixa a entrega por conta da casa; o Entrega fica perto de 23% e usa a logística do aplicativo. Nos dois incide taxa sobre o pagamento online, e a mensalidade só começa a ser cobrada quando as vendas no app passam de R$ 1.800 no mês.

Como abrir loja no iFood sem atrasar a inauguração

O cadastro é feito em parceiros.ifood.com.br e pede, em sequência: tipo de estabelecimento, contato do responsável, endereço completo com CEP, dados do representante legal com CPF e RG, CNPJ e razão social, escolha do plano e conta bancária. Depois vêm a análise, o e-mail de aprovação, a assinatura do contrato e só então o cardápio.

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Dois detalhes mexem na data de abertura. Primeiro, assinar o contrato não liga a loja: a ativação ainda leva de 24 a 72 horas, e quem escolhe o dia de estrear é o restaurante. Segundo, documento pendente devolve a análise. Alvará de funcionamento e licença sanitária, quando exigidos na praça, precisam estar em mãos antes de começar o preenchimento, não durante.

A conta bancária também derruba cadastro. Ela precisa estar no CNPJ do estabelecimento, com a exceção do MEI, que pode usar conta no nome do responsável. Divergência entre razão social e titularidade da conta é motivo comum de reprovação.

O CNAE errado reprova antes de qualquer vistoria

A atividade registrada no cartão CNPJ precisa ser de alimentação. Os códigos aceitos são 56.11, de bares e estabelecimentos de bebidas, 56.12, de serviços ambulantes de alimentação, 56.20, de fornecimento de comida preparada, e 47.21-1, de varejo de produtos de panificação. CNPJ aberto com CNAE de comércio genérico não passa, e a correção no portal do MEI ou na junta comercial consome dias que ninguém previu no cronograma.

Para quem vai abrir MEI agora, valem os limites do regime: faturamento de até R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado e nenhuma participação como sócio de outra empresa. Estourar o teto tira o enquadramento e obriga a migração, com efeito direto sobre imposto e sobre a nota que o aplicativo exige.

O que fazer com isso

  • Confira o CNAE do seu cartão CNPJ antes de preencher qualquer formulário. Se não for 56.11, 56.12, 56.20 ou 47.21-1, resolva isso primeiro, porque é o que reprova mais rápido.
  • Reserve 30 dias úteis no cronograma de abertura. Data de inauguração combinada com fornecedor e com equipe não pode depender de uma análise cujo prazo a plataforma não garante.
  • Abra a conta bancária no CNPJ antes de iniciar o cadastro. Titularidade divergente joga o processo para o começo da fila.
  • Digite o CEP na página de cadastro para ver se o CPF está liberado na sua cidade. Se estiver, planeje o CNPJ mesmo assim: 500 pedidos em um mês chegam mais rápido do que parece.

Fontes

iFood · Serasa · Saipos · Reportei

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