Como abrir loja no iFood: prazo, documentos e a regra do CPF
A análise do cadastro leva de 2 a 30 dias úteis e a ativação sai em até 72 horas depois da aprovação. Em cerca de 300 cidades dá para começar com CPF.
Entrar no maior marketplace de comida do país não trava na taxa, trava no calendário. O prazo de análise do cadastro vai de 2 a 30 dias úteis, segundo o blog de parceiros da própria plataforma, e a ativação da loja sai entre 24 e 72 horas depois da aprovação. Entre preencher o formulário e receber o primeiro pedido pode passar mais de um mês, o que costuma atropelar a inauguração de quem já assinou aluguel e contratou equipe.
A segunda parte que pega de surpresa é quem pode entrar. O CNPJ continua obrigatório na regra geral, mas a plataforma mantém um cadastro com CPF em cerca de 300 municípios. Quem entra por essa porta tem 12 meses para se formalizar, e o relógio pode acelerar: ao bater 500 pedidos em um mês ou R$ 20 mil de faturamento mensal, o prazo cai para 90 dias contados da data em que o limite foi atingido.
Os planos seguem dois. O Básico cobra comissão em torno de 12% e deixa a entrega por conta da casa; o Entrega fica perto de 23% e usa a logística do aplicativo. Nos dois incide taxa sobre o pagamento online, e a mensalidade só começa a ser cobrada quando as vendas no app passam de R$ 1.800 no mês.
Como abrir loja no iFood sem atrasar a inauguração
O cadastro é feito em parceiros.ifood.com.br e pede, em sequência: tipo de estabelecimento, contato do responsável, endereço completo com CEP, dados do representante legal com CPF e RG, CNPJ e razão social, escolha do plano e conta bancária. Depois vêm a análise, o e-mail de aprovação, a assinatura do contrato e só então o cardápio.
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Dois detalhes mexem na data de abertura. Primeiro, assinar o contrato não liga a loja: a ativação ainda leva de 24 a 72 horas, e quem escolhe o dia de estrear é o restaurante. Segundo, documento pendente devolve a análise. Alvará de funcionamento e licença sanitária, quando exigidos na praça, precisam estar em mãos antes de começar o preenchimento, não durante.
A conta bancária também derruba cadastro. Ela precisa estar no CNPJ do estabelecimento, com a exceção do MEI, que pode usar conta no nome do responsável. Divergência entre razão social e titularidade da conta é motivo comum de reprovação.
O CNAE errado reprova antes de qualquer vistoria
A atividade registrada no cartão CNPJ precisa ser de alimentação. Os códigos aceitos são 56.11, de bares e estabelecimentos de bebidas, 56.12, de serviços ambulantes de alimentação, 56.20, de fornecimento de comida preparada, e 47.21-1, de varejo de produtos de panificação. CNPJ aberto com CNAE de comércio genérico não passa, e a correção no portal do MEI ou na junta comercial consome dias que ninguém previu no cronograma.
Para quem vai abrir MEI agora, valem os limites do regime: faturamento de até R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado e nenhuma participação como sócio de outra empresa. Estourar o teto tira o enquadramento e obriga a migração, com efeito direto sobre imposto e sobre a nota que o aplicativo exige.
O que fazer com isso
- Confira o CNAE do seu cartão CNPJ antes de preencher qualquer formulário. Se não for 56.11, 56.12, 56.20 ou 47.21-1, resolva isso primeiro, porque é o que reprova mais rápido.
- Reserve 30 dias úteis no cronograma de abertura. Data de inauguração combinada com fornecedor e com equipe não pode depender de uma análise cujo prazo a plataforma não garante.
- Abra a conta bancária no CNPJ antes de iniciar o cadastro. Titularidade divergente joga o processo para o começo da fila.
- Digite o CEP na página de cadastro para ver se o CPF está liberado na sua cidade. Se estiver, planeje o CNPJ mesmo assim: 500 pedidos em um mês chegam mais rápido do que parece.
Fontes
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