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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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Reforma tributária 2026: o que o restaurante põe na nota agora

Desde 3 de agosto, NF-e e NFC-e de quem está no regime normal precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. O Simples Nacional tem até 1º de janeiro de 2027.

Reforma tributária 2026: o que o restaurante põe na nota agora, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, assinado em 30 de julho e publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2026, fixou o calendário do ano de teste em ondas. A primeira já passou: em 3 de agosto, NF-e e NFC-e entraram na obrigação de informar os novos campos. A NFC-e é a nota do balcão e da venda no salão, então a data alcança a operação de restaurante, bar, padaria e pizzaria que esteja no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

As alíquotas do período somam 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, previstas na Lei Complementar 214/2025. Não é imposto novo a pagar. O parágrafo 1º do artigo 348 dispensa o recolhimento de quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, e o valor eventualmente recolhido é compensado com PIS e Cofins no mesmo período de apuração.

Ou seja, o que está em jogo em 2026 não é caixa. É arquivo. A conta chega em forma de nota travada, de venda que não sai e de fila no caixa em noite cheia.

O que a reforma tributária 2026 muda na nota do restaurante

O XML ganhou grupos novos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com totalizadores por item. Junto vêm o CST de IBS/CBS e o cClassTrib, que é a classificação tributária de cada item vendido.

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Cada linha do cardápio precisa carregar esse código. Refrigerante, chope, pizza, sobremesa, embalagem cobrada à parte e taxa de entrega não têm a mesma classificação. Quem cadastrou o cardápio no PDV há três anos e nunca mais mexeu vai descobrir isso na hora errada.

As regras de validação foram flexibilizadas em boa parte dos casos, e a nota não é rejeitada de imediato por campo em branco. A obrigação de informar, porém, vale desde a data da onda.

Multa não é automática, mas o prazo de 60 dias corre

A Lei Complementar 227/2026 incluiu os parágrafos 3º e 4º no artigo 348. Se houver auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS, o contribuinte é intimado a sanar a irregularidade em até 60 dias. Corrigido dentro do prazo, a penalidade é extinta e não há multa.

É uma janela pedagógica, e ela só funciona se alguém na casa abrir a correspondência do Fisco. Intimação que dorme na caixa de entrada do contador terceirizado vira multa pelo silêncio, não pelo erro.

Simples Nacional entra em 1º de janeiro de 2027

Empresas do Simples Nacional, do sublimite excedido e o MEI ficam de fora até 1º de janeiro de 2027, quando todos os documentos fiscais passam a exigir os campos. Até lá, IBS e CBS seguem recolhidos por dentro do DAS.

Ainda há duas datas no meio do caminho. Em 1º de outubro de 2026 entram a NFS-e geral e a NFCom, o que pega a casa que emite nota de serviço para buffet, evento fechado e locação de espaço. Em 1º de dezembro de 2026 é a vez das plataformas digitais, faixa que alcança os aplicativos de delivery e o repasse que eles emitem.

O que fazer com isso

  • Confirme com o contador em qual onda a sua empresa caiu. A resposta muda tudo: regime normal já está dentro desde 3 de agosto, Simples só em janeiro.
  • Emita uma NFC-e de teste hoje e abra o XML. Se os grupos de IBS e CBS estiverem vazios, o problema é do emissor, e ele precisa ser resolvido antes do próximo fim de semana cheio.
  • Peça ao fornecedor do PDV a data da atualização por escrito. Com a informação de se ela está na mensalidade ou é cobrada à parte.
  • Revise a classificação tributária item a item no cardápio. Bebida, comida, embalagem e taxa de entrega não entram no mesmo código.

Fontes

Teixeira · Contmatic · Reforma · Conta

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