Fim da guerra fiscal: o que muda no preço do seu fornecedor
Incentivos de ICMS que seguram o preço de indústrias e distribuidores acabam entre 2029 e 2032, e a União criou um fundo de R$ 160 bilhões para compensar as empresas.
A reforma tributária vai extinguir, entre 2029 e 2032, os incentivos de ICMS que os estados usam há décadas para atrair indústrias e centros de distribuição. Para amortecer a perda, a União montou um fundo de R$ 160 bilhões, abastecido de 2025 a 2032, que compensa empresas com benefício concedido regularmente até 31 de maio de 2023, segundo a Câmara dos Deputados.
Para quem opera restaurante, bar, pizzaria ou delivery, o tema parece coisa de indústria, mas encosta na planilha de compras. Boa parte das fábricas de alimentos, embalagens e bebidas, e dos grandes atacadistas, escolheu onde se instalar por causa desses descontos de imposto. Quando eles acabarem, o custo que era subsidiado tende a ser reprecificado ao longo da cadeia, e frete e distância passam a pesar mais do que benefício fiscal na formação do preço.
Por que a guerra fiscal acaba
Hoje o ICMS é cobrado majoritariamente na origem: o estado onde a empresa está fica com a receita, e por isso pode abrir mão de parte dela para atrair o investimento. O novo IBS, que substitui ICMS e ISS, inverte a lógica e é cobrado no destino, onde está o consumidor. Sem receita retida na origem, o estado perde a ferramenta do desconto.
Na transição, os estados ficam proibidos de criar benefícios novos. Os já concedidos valem, no máximo, até o fim de 2032, encolhendo junto com o próprio ICMS, que é reduzido progressivamente de 2029 a 2032 e extinto em 2033.
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O fim da guerra fiscal chega ao seu fornecedor
O efeito prático para o restaurante vem por três portas. A primeira é preço: fornecedor que hoje opera com ICMS incentivado vai perdendo essa vantagem ano a ano a partir de 2029, e a compensação federal não é automática nem integral, pois exige habilitação e cobre apenas benefícios considerados onerosos, aqueles com contrapartida de investimento.
A segunda é endereço: sem imposto para decidir a localização, indústrias e centros de distribuição tendem a se mudar para perto do consumo, o que pode melhorar frete e prazo de entrega em algumas praças e piorar em outras.
A terceira é contrato: acordos longos de fornecimento firmados com preço baseado em benefício fiscal podem ser reabertos quando o benefício minguar.
Prazos que importam
Em 2026 roda a fase de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, o ICMS cai gradualmente e o fundo paga as compensações às empresas habilitadas. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir. No lugar dos incentivos, entra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com R$ 570 bilhões previstos de 2029 a 2042 e R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, voltado a infraestrutura dos estados menos desenvolvidos.
O que fazer com isso
- Pergunte aos seus três maiores fornecedores se o preço deles depende de benefício de ICMS e o que está planejado para 2029 em diante. Quem depende e não tem plano é risco de reajuste ou de troca de CD.
- Compare cotações pelo custo total na sua porta, somando frete e prazo, e não só pelo preço de tabela. É esse critério que vai decidir quem fica competitivo no novo sistema.
- Reveja contratos de fornecimento que atravessam 2029 e inclua cláusula de renegociação atrelada à transição tributária, em vez de reajuste automático por índice.
- Aproxime sua carteira de fornecedores da sua região quando o custo empatar: com imposto no destino, a distância vira o principal diferencial de preço.
Para aprofundar
- Nota fiscal sem IBS e CBS chega a 7 em cada 10 empresas
- Metade prevê alta de preços com IBS e CBS; restaurante decide já
- IBS e CBS na nota fiscal: o que emitir a partir de segunda
Fontes
- Reforma tributária: fundo com recursos da União vai compensar estados pelo fim da guerra fiscal – Câmara dos Deputados
- Reforma Tributária põe fim à guerra fiscal: entenda o impacto – OMIE
- O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS na reforma tributária – Comsefaz
- Estados buscam alternativa com fim de benefícios fiscais de ICMS – Conjur
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