Auditoria de PER/DCOMP: Receita barra R$ 15 bi em compensações
Portarias criaram equipes só para analisar pedidos de restituição de PIS e Cofins, e quem recuperou tributo de bebida fria entra na fila da conferência.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 5 de agosto a Portaria Codar nº 340, que instala em Goiânia uma equipe de quatro auditores dedicada exclusivamente a analisar PER/DCOMP com créditos de PIS/Pasep e Cofins. Não é caso isolado: times parecidos já haviam sido montados em Juiz de Fora (MG) e Blumenau (SC) desde junho, e outras portarias do mesmo período criaram estruturas nacionais para créditos de PIS, Cofins e IPI e para saldo negativo de IRPJ.
O tamanho do cerco aparece nos números. Em 2025, a Receita rejeitou pedidos de compensação que somam R$ 49 bilhões. Só no primeiro trimestre de 2026 foram barrados cerca de R$ 15 bilhões, e a projeção do órgão é impedir o aproveitamento de aproximadamente R$ 70 bilhões até o fim do ano.
Um dos alvos citados pelo Fisco é o varejo alimentar. Foram identificados 55 mil pedidos de compensação, feitos por quase 3 mil empresas do setor supermercadista, com problemas que entraram na fila de análise de 2026. É o mesmo tipo de crédito que consultorias vendem a bar, padaria e restaurante.
Como funciona a auditoria de PER/DCOMP na prática
As equipes recebem o pedido e conferem a origem do crédito contra o que a empresa já declarou. O cruzamento é feito com a escrituração contábil e fiscal, com a EFD-Contribuições e, no Simples Nacional, com o que foi informado no PGDAS-D mês a mês. Crédito que aparece no pedido mas não bate com a receita segregada na declaração cai na primeira passada.
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O prazo joga contra quem não guarda papel. A compensação declarada só é homologada de forma tácita depois de cinco anos contados da entrega. Até lá, a Receita pode abrir a análise, e a defesa depende de nota fiscal de compra, planilha de segregação de receita e memória de cálculo do período inteiro.
Bebida fria é onde o restaurante entra na conta
A tese mais vendida ao setor é a do regime monofásico. Refrigerante, água mineral, cerveja, isotônico e energético já tiveram PIS e Cofins recolhidos pela indústria, e o bar que revende não deveria pagar de novo. Quem informou essas vendas como receita comum no PGDAS-D pagou a mais e pode pedir de volta os últimos cinco anos.
O direito existe. O problema é a execução. A Receita já autuou em cerca de R$ 1 bilhão consultorias que ofereciam teses sem respaldo legal, e o pedido montado sem a segregação correspondente na declaração original é exatamente o que as novas equipes procuram. Contrato de êxito com percentual sobre o crédito não transfere o risco: a autuação vai para o CNPJ do restaurante.
O que acontece se a compensação for negada
O débito que estava compensado volta a ser exigido com multa de mora e juros pela Selic desde o vencimento. O Supremo Tribunal Federal derrubou, no Tema 736, a multa isolada de 50% aplicada pela simples não homologação, por entender que negar um pedido não é ato ilícito. A proteção acaba aí. Havendo falsidade, simulação ou má-fé, a multa de ofício vai de 75% a 150% do valor.
O que fazer com isso
- Levante todos os PER/DCOMP transmitidos em seu CNPJ nos últimos cinco anos, inclusive os feitos por consultoria contratada, e confira se você tem a memória de cálculo de cada um.
- Cheque no PGDAS-D se a receita de bebida monofásica foi segregada mês a mês no período que gerou o crédito. Sem isso na declaração original, o pedido é indefensável.
- Guarde as notas fiscais de compra das bebidas do período reclamado em arquivo separado, porque é o documento que prova a origem do crédito.
- Negocie com a consultoria quem responde pela autuação antes de assinar qualquer contrato de recuperação, e não pague êxito sobre crédito ainda não homologado.
Fontes
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