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Donos de Restaurante Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Delivery

Regulamentação dos entregadores de aplicativo trava em duas frentes

O STF adiou outra vez o julgamento sobre vínculo com as plataformas e o projeto que fixa piso de R$ 8,50 por entrega continua sem votação na Câmara

Regulamentação dos entregadores de aplicativo trava em duas frentes, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal tinha na pauta de quinta-feira, 27 de agosto, o julgamento que decide se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas. O caso não foi analisado: o plenário deu prioridade ao processo sobre o Marco Civil da Internet. Não há nova data marcada.

São dois recursos, um da Uber e outro da Rappi, relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo. A Procuradoria-Geral da República já enviou parecer contrário ao reconhecimento da relação de emprego. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que o Supremo decidir vale para os milhares de processos parados no país.

No Congresso, a outra frente está igualmente travada. O PLP 152/2025 recebeu parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho, em 7 de abril de 2026, e desde então consta como pronto para pauta na comissão especial, sem ser votado. Só depois da comissão o texto vai ao plenário da Câmara.

O que a regulamentação dos entregadores de aplicativo cobra do seu delivery

O substitutivo do relator fixa piso de R$ 8,50 por serviço de até 3 km de carro ou 4 km de moto, bicicleta ou a pé, com a alternativa de pagamento por hora trabalhada. O governo pressiona por R$ 10,00 por entrega mais R$ 2,50 por quilômetro adicional, e essa diferença é justamente o impasse que segura a votação.

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O texto também prevê contribuição previdenciária sobre 25% do que o trabalhador recebe, sendo 5% dele e 20% da plataforma, com a opção de a empresa recolher 5% sobre a receita bruta, além de seguro de acidentes de até R$ 120 mil.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes calcula que o piso de R$ 8,50 pode elevar em até 68% o valor das taxas de entrega e deixar o pedido até 25% mais caro. A entidade lembra dois números que explicam o tamanho do estrago: 65% dos pedidos ficam abaixo de R$ 60 e o delivery responde por 20% a 30% do faturamento médio do setor. Em ticket baixo, um frete que sobe R$ 3,00 come a margem inteira do item.

Por que o julgamento pesa mais que o projeto

O projeto define preço de entrega. O julgamento define a natureza do trabalho, e é aí que a conta muda de patamar. Se o Supremo reconhecer vínculo, a plataforma passa a ter encargo de CLT sobre a base de entregadores, custo que não fica dentro do aplicativo: volta como comissão, como taxa de serviço ou como frete cobrado do cliente.

Para quem opera, o efeito prático é o mesmo nas duas frentes: o preço final na tela do consumidor sobe sem que o restaurante tenha mexido no cardápio. E quem mantém entregador próprio ou frota contratada tende a virar referência de comparação em eventual disputa trabalhista, porque a decisão do Supremo baliza o entendimento sobre subordinação por algoritmo.

O adiamento compra tempo, mas não resolve. Nenhuma das duas decisões tem data, e as duas podem sair no mesmo semestre.

O que fazer com isso

  • Calcule hoje quanto do seu faturamento vem de pedidos abaixo de R$ 60 e simule esse mesmo mix com o frete 68% mais caro. É esse número que diz se você aguenta ou não o cenário do piso.
  • Reforce o canal próprio, seja WhatsApp, site ou cardápio digital, onde você define o valor da entrega em vez de herdar a tabela da plataforma.
  • Revise o contrato de quem entrega para você fora do aplicativo, com atenção a escala fixa, exclusividade e uso de uniforme, os pontos que a Justiça do Trabalho costuma ler como subordinação.
  • Acompanhe a pauta da comissão especial da Câmara e a pauta do plenário do STF, porque a mudança de custo entra em vigor sem aviso prévio comercial.

Para aprofundar

Fontes

R
Rafael Nunes · editor de Delivery
· atualizada em 15 de setembro

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