Ir para o conteúdo

Donos de Restaurante Sábado, 10 de outubro de 2026

Legislação

IVA dual: o que muda no caixa do restaurante em 2026

O Brasil dividiu o imposto sobre consumo em dois tributos, com administrações diferentes, e o ano de teste já cobra o destaque na sua nota fiscal.

IVA dual: o que muda no caixa do restaurante em 2026, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O Brasil não copiou o IVA de ninguém. Adotou uma versão em duas partes, batizada de IVA dual: a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins e fica com a Receita Federal, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS e fica com o Comitê Gestor do IBS. São dois tributos, duas administrações e duas legislações rodando sobre a mesma venda do seu balcão.

A alíquota de referência estimada soma 8,8% a 9,3% de CBS com 17,7% de IBS, o que coloca o IVA brasileiro entre 26,5% e 28%. Nessa faixa, o país ultrapassa a Hungria, hoje a maior alíquota do mundo com 27%, e fica bem acima da média da União Europeia, de 21%, e da média da OCDE, de 19%. Especialistas lembram que essa carga sobre consumo já existia aqui, espalhada em cinco tributos, e que a emenda constitucional exige neutralidade de arrecadação.

O que já bate na operação é a fase de teste. Desde janeiro de 2026, a CBS aparece na nota a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

O que o IVA dual cobra do restaurante

Bares e restaurantes têm regime específico nos artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025, com redução de 40% na alíquota. Sobre a faixa de 26,5% a 28%, isso põe a tributação da comida perto de 16%.

Publicidade

O redutor não cobre tudo. Vale para a alimentação preparada no próprio estabelecimento e para bebidas não alcoólicas preparadas na casa. Bebida alcoólica paga cheio. Refrigerante em lata, cerveja de geladeira e qualquer produto revendido sem preparo também pagam cheio. Ou seja, a mesma comanda pode carregar duas alíquotas diferentes, e o cadastro de produto no seu sistema precisa saber separar uma coisa da outra.

Duas exclusões ajudam o caixa: a gorjeta, limitada a 15%, sai da base de cálculo, e a taxa retida pelos aplicativos de delivery também. Do outro lado, o artigo 276 veda ao cliente pessoa jurídica o crédito de IBS e CBS pago em alimentação, o que muda a conversa com empresas que fecham almoço corporativo.

Por que a alíquota brasileira lidera o ranking

O número final ainda não está fechado: a alíquota de referência será fixada até 2027, e cada exceção aprovada empurra a alíquota geral para cima, porque a arrecadação precisa fechar. Estudo da Fazenda citado durante a tramitação apontou 28% depois das mudanças feitas na Câmara. Para quem opera, o efeito prático é direto: quanto maior a alíquota geral, maior o peso das bebidas alcoólicas e da revenda na conta, já que só a comida preparada leva o desconto.

O ano de teste já está correndo na sua nota

Em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu a regra de validação que rejeitaria NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS, prevista para 3 de agosto. A rejeição passou para implementação futura, sem data marcada. A obrigação de informar continua valendo, e a dispensa de recolher em 2026 está condicionada a cumpri-la.

O tamanho do problema aparece em levantamento da IOB com 4.500 empresas: 93% dos produtos analisados tinham inconsistência cadastral ou tributária, de NCM errado a alíquota fora do lugar.

O que fazer com isso

  • Abra o cadastro de produtos do seu PDV e marque quais itens têm o redutor de 40% (comida preparada na casa e bebida não alcoólica preparada) e quais pagam a alíquota cheia (alcoólicos e revenda). É esse campo que alimenta a nota.
  • Cobre do fornecedor do seu emissor fiscal a versão que já traz os grupos de IBS e CBS da Nota Técnica 2025.002. A rejeição foi adiada, a obrigação não.
  • Separe gorjeta e taxa de aplicativo em linhas próprias no fechamento: as duas saem da base de cálculo, mas só se estiverem identificadas.
  • Avise o cliente pessoa jurídica de almoço corporativo que ele não vai se creditar do imposto da refeição, e leve isso para a negociação do contrato de 2027.

Fontes

Exame · Maran · IOB · Mazutti · Fenacon · CNN · DComercio

V
Vera Antunes · editora de Regulação
· atualizada em 15 de setembro

Publicidade

Usamos cookies para medir a audiência do portal e para exibir publicidade. Enquanto você não responde, a publicidade fica não personalizada. Recusar não fecha nada do site. Detalhes na Política de Privacidade.