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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Letra da Lei

Reforma tributária: cesta básica zero e -40% para bares

Número-chave: 40%, LC 214/2025 corta a alíquota de IBS/CBS de bares e restaurantes; cesta básica nacional tem alíquota zero.

Reforma tributária: cesta básica zero e -40% para bares, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

O que mudou na lei

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma do consumo criando IBS e CBS e definiu onde a alíquota cai a zero. Para alimentação, a Cesta Básica Nacional (Anexo I) tem IBS e CBS zerados, arroz, feijão, carnes (exceto foie gras), leite, pão francês, queijos selecionados e outros itens listados por NCM. Hortícolas, frutas e ovos também têm alíquota zero em anexo próprio. Isso vale para a venda desses produtos, com manutenção de créditos nas etapas anteriores para quem os fornece, o que tende a baixar custo na origem.

Para medicamentos, a regra não é “sem imposto” para tudo: a alíquota zero vale apenas para a lista do Anexo XIV. Os demais remédios têm redução de 60% na alíquota, com condições para refletir a queda de carga no preço final. Compras públicas e entidades com CEBAS também têm zero para medicamentos.

A base constitucional dessa cesta com alíquota zero está na Emenda Constitucional 132/2023, que mandou a lei complementar definir os itens.

E para bares e restaurantes?

Há um regime específico para o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes. A alíquota do IBS e da CBS sobre essas operações é reduzida em 40%. Ficam fora do regime: catering sob contrato para pessoa jurídica, revenda de produtos prontos adquiridos de terceiros (sem preparo) e bebidas alcoólicas. A base de cálculo exclui a gorjeta repassada (até 15%) e valores não repassados pelas plataformas de entrega/intermediação. Além disso, quem compra refeições de bares/restaurantes não pode tomar crédito de IBS/CBS dessas aquisições.

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Atenção ao crédito nas compras: operações imunes/isentas/à alíquota zero não geram crédito para o adquirente (o seu restaurante), mas o fornecedor mantém os créditos anteriores, é isso que reduz o preço na origem. Planeje cardápio e compras sabendo que itens da cesta básica e hortifrutis chegam com essa desoneração na cadeia.

Quando começa a valer

A LC 214 foi publicada em 16 de janeiro de 2025. A maior parte dos dispositivos produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Em 2026, já há cobrança-teste: IBS a 0,1% (estadual) e CBS a 0,9%. Em 2027 e 2028, o IBS transita a 0,05% + 0,05% (estadual e municipal) e a CBS segue parâmetros de referência com redução temporária. A partir de 2029, as alíquotas vão escalando até chegar ao regime cheio em 2033.

Impacto no bolso do operador

  • Compras de itens da cesta básica e de hortifruti tendem a chegar mais baratas, porque a indústria/atacadista mantém créditos e não destaca IBS/CBS na saída desses itens. Use isso para renegociar preço com fornecedores estratégicos.
  • Na venda de refeições, a alíquota efetiva do seu restaurante cai 40% no IBS/CBS, o que ajuda a margem, mas sem crédito para o cliente que compra a refeição. Revise formação de preço, apontando a exclusão da gorjeta repassada e dos repasses de plataformas da base de cálculo.
  • Bebida alcoólica não entra no regime dos 40%: trate tributação à parte para não errar o cálculo.

O que fazer com isso

  • Reclassifique itens no ERP/PDV por NCM/NBS e parametrizações fiscais: marque os itens da cesta básica (Anexo I) e do Anexo XV como “alíquota zero” e ajuste o motor de preços para refletir a queda de custo na origem.
  • Atualize a ficha técnica e a precificação: simule a conta de IBS/CBS com a redução de 40% nas vendas de alimentação, removendo gorjeta repassada e repasses de plataforma da base.
  • Renegocie com fornecedores e plataformas: peça revisão de tabelas a partir de 01/01/2026 e inclua gatilhos para a transição 2027-2033.

Recomendação

Recomendação: com novas regras de base de cálculo (gorjeta e repasses de plataformas fora da base) e alíquota reduzida, vale revisar conciliação e fluxo de caixa. Se sua maquininha cobra caro pela antecipação do cartão, troque por uma com taxa transparente e conta PJ que facilite o DRE por centro de custo.

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Fontes

Senado · Presidencia

Ver condições: Stone  ·  Ver condições: InfinitePay  ·  Ver condições: Cora

V
Vera Antunes · editora de Regulação

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