Convenção coletiva hotéis Ponta Grossa 2025/26: piso R$ 1.970
Vigência 01/10/2025 a 30/09/2026 fixa piso de R$ 1.970 (220h) e reajuste de 5,10% para quem está acima do piso.
Saiu a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para hotéis e similares em Ponta Grossa. O número que entra direto no seu custo: piso salarial de R$ 1.970 por mês para jornadas de 220 horas, com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e data-base em 1º de outubro. Para quem paga acima do piso, há reajuste de 5,10% sobre o salário de outubro/2024.
Quem é alcançado
A CCT abrange “empregados no comércio hoteleiro e similares e em turismo e hospitalidade” no município de Ponta Grossa/PR. O sindicato patronal convenente é o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos Campos Gerais; o laboral é o Sindehtur Ponta Grossa. Confira o enquadramento da sua empresa pelo CNAE e base sindical antes de aplicar as regras.
Dinheiro na veia: pisos e reajustes
- Piso: R$ 1.970 mensais (220h). No contrato intermitente vale o piso por hora usando divisor 220, cálculo: R$ 1.970/220 = R$ 8,95/h.
- Reajuste: 5,10% para salários fixos acima do piso, tomando como referência outubro/2024. Diferenças salariais podem ser pagas em até duas folhas após o registro da CCT no Mediador.
- Anuênio: adicional de 2% por ano de serviço ao mesmo empregador, contado a partir de 01/01/2011, limitado a 16% e integrado à remuneração.
Jornadas, feriados e adicionais
- Horas extras: adicional de 60% sobre a hora normal.
- Noturno: trabalho a partir das 22h tem adicional de 25%.
- Domingos e feriados: é facultado o trabalho, mas a escala deve garantir um domingo de descanso ao mês. Se houver trabalho em feriado, paga-se em dobro, salvo concessão de folga compensatória em até 30 dias.
- Intervalo: a CCT autoriza, por acordo individual escrito, reduzir o intervalo intrajornada para até 30 minutos, ou prorrogar acima de 2 horas (com condições).
Benefícios e descontos
- Vale-transporte: desconto do empregado limitado a 6% do salário-base; pode ser convertido em dinheiro sem integrar salário.
- Auxílio funeral: obrigação de pagar o equivalente a 1 piso da categoria em caso de morte do empregado (empresas com seguro que cubra ao menos 1 piso ficam isentas).
- Assistência médica/alimentação fornecidas gratuitamente não integram salário.
Contribuições sindicais e prazos
- Contribuição negocial patronal: R$ 48,00 por empregado, com mínimo de R$ 195,00 para empresas com até 4 empregados. Vencimento: 30/06/2026. Há direito de oposição até 15/05/2026, conforme instruções da CCT.
- Contribuição negocial dos empregados: duas parcelas de R$ 80,00 (janeiro e fevereiro de 2026), com prazos de repasse descritos na CCT e direito de oposição em 10 dias após a comunicação.
Penalidade
Descumprimento da CCT sujeita a multa equivalente a 1 piso salarial da categoria, em benefício da parte prejudicada.
O que fazer com isso
- Atualize folha e provisões: ajuste salários ao piso de R$ 1.970 e aplique os 5,10% a quem está acima do piso; recalcule encargos, 13º e férias.
- Revise escala e HE: ajuste feriados com folga compensatória em até 30 dias ou programe pagamento em dobro; confira adicional de 60% nas horas extras e 25% no noturno.
- Provisione e regularize contribuições: se ainda não recolheu a patronal (R$ 48/empregado, mínimo R$ 195) referente a 2026, trate a regularização com o sindicato; registre eventuais oposições conforme prazos e formas da CCT.
Recomendação
Recomendação: com piso reajustado e contribuição patronal em 2026, vale separar caixa para folha e encargos. Uma conta PJ gratuita com subcontas ajuda a provisionar salários, 13º e contribuições; se a receita cair, use antecipação pontual de cartão só para cobrir picos, sem travar o caixa.
Publicidade
Os links desta seção podem gerar comissão para o portal. Isso não influencia o que a reportagem acima afirma.
Fontes
Ver condições: Cora · Ver condições: Stone · Ver condições: InfinitePay
Publicidade





