Portaria 61/2026 obriga app de delivery a abrir quanto fica com quem
A regra da Senacon exige que iFood, Rappi, 99 e concorrentes mostrem preço total, parcela da plataforma, do entregador e do estabelecimento, com multa de até R$ 14 milhões por infração.
A Portaria 61/2026, da Secretaria Nacional do Consumidor, obriga plataformas de entrega e de transporte a detalhar, para o consumidor, como o valor pago é dividido. Publicada em 24 de março, deu 30 dias de adaptação, prazo encerrado em 23 de abril, e a fiscalização começou no dia seguinte.
Pela regra, a plataforma precisa exibir quatro informações de forma clara e acessível: o preço total efetivamente pago, a parcela que fica com a plataforma, a parcela do entregador, incluindo gorjeta, e a parcela destinada ao estabelecimento. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 14 milhões por infração, além de responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo apuração de veículos que acompanharam a fiscalização, a 99 passou a exibir os valores ao consumidor, enquanto iFood e Rappi seguiam como os casos mais críticos de adaptação. Mercado Livre, inDrive, Keeta e Lalamove informaram estar implementando.
O que muda para o seu restaurante
Nada muda na sua obrigação: a portaria é dirigida à plataforma, não ao restaurante. O que muda é o que o seu cliente passa a enxergar.
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Quando o aplicativo abre a divisão do valor, o consumidor vê pela primeira vez, na tela, quanto do que ele pagou chega ao restaurante. Isso derruba de vez o argumento de que o preço do app é caro porque o restaurante quis ganhar mais, e coloca a comissão do canal na conversa pública.
É uma mudança de contexto favorável a quem opera, e vale usá-la de forma direta, sem atacar o canal: se o seu preço no aplicativo é maior que no balcão, existe agora um lugar na tela que explica por quê.
O que observar nas próximas semanas
A fiscalização é recente e a adaptação das plataformas está desigual. Duas coisas merecem acompanhamento: se o detalhamento vai aparecer também no extrato do parceiro, e não só na tela do consumidor, e se a exibição do repasse ao estabelecimento vai considerar o valor bruto ou o líquido depois da comissão. A diferença entre os dois é exatamente o que o operador discute todo mês.
O que fazer com isso
- Abra o seu próprio extrato antes de discutir. Tire o percentual efetivo que ficou com o canal nos últimos três meses, pedido a pedido. Sem esse número, a conversa com o cliente e com a plataforma vira opinião.
- Alinhe a diferença de preço entre canais. Se você pratica preço diferente no app e no balcão, escreva a justificativa em uma frase e treine o salão para repeti-la.
- Guarde as telas. Print do detalhamento no dia da venda vale como prova em disputa de repasse muito melhor do que memória.
Fontes
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