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Donos de Restaurante Segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Fora do Balcão

Decisão tira taxa de entrega da base do PIS/Cofins de restaurante

A sentença aplica a lógica da Tese do Século: valor que só passa pelo caixa a caminho da plataforma não é receita do restaurante e não pode ser tributado como tal.

Decisão tira taxa de entrega da base do PIS/Cofins de restaurante, imagem ilustrativa
Foto: Reprodução

Uma sentença da Justiça Federal reconheceu que a taxa de entrega cobrada no pedido não integra a receita do restaurante e, por isso, deve ficar fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é que aquele valor é receita da plataforma de delivery, não de quem preparou a comida, e apenas transita pelo caixa do estabelecimento.

O raciocínio é o mesmo da chamada Tese do Século, o Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins: quantia que não representa acréscimo definitivo ao patrimônio da empresa não é faturamento. Na decisão, o juízo registrou que exigir tributo sobre esse valor cria base artificial e desproporcional.

Quanto isso vale na prática

A conta é direta. No regime não cumulativo, PIS e Cofins somam 9,25%. Se a sua operação registra R$ 40 mil por mês em taxa de entrega dentro da receita bruta, são cerca de R$ 3.700 mensais de tributo sobre dinheiro que nunca foi seu, algo próximo de R$ 44 mil por ano.

No Simples Nacional o efeito é diferente e costuma ser menor, porque a tributação incide sobre a receita bruta por faixa, mas a discussão sobre o que compõe essa receita bruta é a mesma.

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O alcance da decisão, sem exagero

É uma sentença, não um precedente vinculante. Ela vale entre as partes daquele processo e sinaliza uma tendência, mas não autoriza ninguém a simplesmente parar de recolher.

Quem quiser aproveitar precisa de ação própria, e o caminho usual envolve pedido de restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. Mexer na apuração por conta própria, sem decisão no seu nome, é convite a autuação com multa de ofício.

O que a decisão faz de útil para quem opera hoje é outra coisa: mostra que a forma como o seu contrato com a plataforma descreve a taxa de entrega tem consequência tributária. Contrato que trata a taxa como receita do restaurante repassada depois é pior, do ponto de vista da tese, do que contrato que a trata como valor da plataforma desde a origem.

O que fazer com isso

  • Separe a taxa de entrega na sua contabilidade. Ela precisa aparecer como linha própria, não diluída na receita de venda. Sem essa separação, não existe número para discutir.
  • Peça ao contador o cálculo dos últimos 12 meses. Quanto de PIS e Cofins você pagou sobre taxa de entrega. Esse valor é o que decide se vale entrar com ação.
  • Leia a cláusula da taxa no contrato do canal. Como o documento descreve quem é o titular daquele valor muda a força do seu caso.

Fontes

Consultor · Lopes · STF

R
Rafael Nunes · editor de Delivery
· atualizada em 24 de agosto

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