CCT do Grande ABC: piso de R$ 2.098 com REPIS e R$ 2.560 sem
A convenção Sehal e Sindehot vale até 30 de setembro de 2026 em São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra, e a diferença entre os dois pisos passa de R$ 460 por funcionário.
A convenção coletiva 2025/2026 firmada entre o Sehal, sindicato patronal de hospedagem e alimentação do Grande ABC, e o Sindehot foi assinada em 28 de outubro, com data-base em 1º de outubro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026.
A abrangência é ampla e pega praticamente todo formato de food service: restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, choperias, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods, self-service, pastelarias, cafés e rotisserias, nos municípios de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra.
Os pisos, e a diferença que o regime faz
| Jornada | Com REPIS | Sem REPIS |
|---|---|---|
| Integral (44h semanais, 220h mensais) | R$ 2.098,00 | R$ 2.560,00 |
| Meia jornada (110h) | R$ 1.049,00 | R$ 1.280,00 |
A diferença no piso integral é de R$ 462 por funcionário por mês. Numa casa com doze pessoas no piso, são R$ 5.544 mensais em salário, e algo perto de R$ 8 mil quando entram encargos e provisões de férias e décimo terceiro. No ano, passa de R$ 95 mil.
Esse é o valor real de estar ou não dentro do Regime Especial de Piso Salarial, o REPIS, criado como instrumento para micro e pequenas empresas adotarem piso diferenciado.
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O que não pode ser feito
Aplicar o piso com REPIS sem ter aderido formalmente ao regime é o erro mais caro dessa conta. A diferença vira passivo com correção e costuma aparecer na primeira reclamatória, multiplicada pelo número de funcionários e pelo período.
Vale lembrar que a adesão tem janela própria e prazo de renovação, e que perder a renovação joga a empresa de volta ao piso cheio sem aviso.
O que fazer com isso
- Confirme por escrito se a sua empresa está no REPIS. Comprovante e data de adesão, com o contador. Sem documento, use o piso cheio.
- Confira o enquadramento por função. Meia jornada tem piso proporcional próprio, e escala mal registrada é diferença a pagar.
- Marque a data-base no calendário. Esta convenção vence em 30 de setembro de 2026, e a próxima negociação muda a sua folha de outubro.
Fontes
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